A capitalização é uma fraude

Este artigo foi publicado na edição impressa, Tribuna Livre, no dia 07 de junho de 2019.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  10/06/19  -  09:00

O que se anuncia como “nova previdência” (nem social) é uma fraude. A ideia contida na PEC 006/2019 é a substituição do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos por um “novo regime”, “organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício”. Isto significa uma poupança individual, administrada pelos grandes bancos, formando um fundo de reserva a ser dividido pela expectativa de sobrevida do freguês quando for se aposentar.


É bom lembrar que o Seguro Social brasileiro, com base no exemplo alemão, é um regime de repartição, um pacto entre gerações; as contribuições do mês representam os pagamentos dos benefícios. Os regimes de capitalização sempre foram a base das previdências complementares, como os fundos de pensão das empresas que eram estatais. A diferença é que antes propunham planos de benefício definido, calculado entre o que o segurado ganharia em atividade e o que paga o INSS. Agora, com a migração forçada de muita gente, são planos de contribuição definida, com o fundo acumulado a ser dividido pelo que resta de vida, obedecendo às tabelas do IBGE. Para complementação de renda de quem ganha mais do que 5,8 mil reais, valem os riscos; mas, para substituir o regime de repartição, seria uma fraude.


A Organização Internacional do Trabalho (OIT), publicou, em dezembro último, um relatório de suma importância, “Reversão da Privatização de Previdência: Questões chaves”, descrevendo que 30 países fizeram a opção do regime de capitalização nesta virada de século, mas 18 já retornaram ao seguro social. O trabalho demonstra cientificamente os altos custos da implantação do que seria a “nova previdência”, o verdadeiro rombo causado no antigo regime de repartição e novamente altos custos para reconstruí-lo. A definição da OIT não é nada diplomática: “um fracasso”. O primeiro país a fazer esta péssima opção foi o Chile, durante a ditadura Pinochet, e hoje ostenta o vergonhoso título de campeão no suicídio de idosos.


A proposta governamental apresenta “diretrizes” para o “novo regime”. Admite a “possibilidade de contribuições patronais e do trabalhador, dos entes federativos e do servidor”, o que não representa nenhuma garantia. O INSS, regime de repartição, cobra 20% da folha de pagamento das empresas e até 11% dos trabalhadores. Mesmo que os “bons patrões” também contribuam, nunca se atingirá 31% do salário do trabalhador, e ainda restará confiar nas instituições financeiras para que a “capitalização” efetivamente garanta a boa velhice. Quem lucra com a tal “nova previdência” são apenas os bancos, que tudo fazem para destruir a economia em nosso país.


Grande engano é achar que o principal no regime de previdência seriam os benefícios programáveis, aposentadorias por tempo de contribuição e por idade; muito mais importância têm os que decorrem de sinistros, de doenças, invalidez ou morte.


Lembrando que as regras serão definidas através de lei complementar, as “diretrizes” garantem um “piso básico, não inferior ao salário-mínimo”, “por meio de fundo solidário”. Especialmente para doenças, invalidez ou morte do segurado, a garantia é somente o mínimo, com a atual política governamental para sua redução, com o fim dos aumentos reais. A “nova previdência” é apenas uma farsa.


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