A Assistência Social é um direito

Constituição Cidadã, promulgada em 05/10/1988, determina o direito à Assistência Social “a quem dela necessitar”.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  26/10/20  -  10:19
Atualizado em 19/04/21 - 19:42
  São Paulo e Rio de Janeiro anteciparam feriados
São Paulo e Rio de Janeiro anteciparam feriados   Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O artigo 203 da Constituição Federal, absolutamente vigente, dispõe que todo o cidadão que necessitar terá direito à Assistência Social, serviço do Estado. Com a Previdência Social e a Saúde, forma a Seguridade Social brasileira, muito boa representação do Direito Social. O mundo mudou bastante, a individualidade neoliberal triunfou sobre as políticas sociais, mas a Assistência Social continua sendo um direito. Como bem dizia meu saudoso Mestre, Anníbal Fernandes, a verdadeira solidariedade é a que a lei determinar, com impostos sobre os que têm mais, garantindo o mínimo de dignidade para quem precisar.


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Enfim, a pandemia demonstrou o acerto da Seguridade Social brasileira, que vem sendo destruída, com maior ou menor vigor, desde o final do século passado.


Mesmo sem a previsão na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o Auxílio-Emergencial faz parte das obrigações de assistência social da União. Lembrando que o benefício previsto na LOAS, para idosos ou inválidos, em condições de miséria, é no valor de um salário mínimo.


Conforme esse colunista comentou um dia desses, o idoso assim é considerado a partir de 65 anos, o inválido deve passar pela perícia médica do INSS, e a condição de miséria, seria o ganho menor do que ¼ (um quarto) do salário mínimo per capita. Significa que, se na família com quatro pessoas, uma delas ganha salário mínimo, não existe miséria! Os tribunais não pensam bem assim.


A partir do golpe de 2016, a tecnocracia inventou o “pente fino”, que o advogado apelidou “arrastão pericial”. Através de perícias inumanas, um sem número de incapacitados para qualquer trabalho receberam “alta” e tiveram suas aposentadorias por invalidez extintas. O absurdo está representado nos tribunais, com a triste exposição das incapacidades, e muitas vezes com perícias médicas judiciais sem a devida atenção. E uma grande parte das vítimas, talvez a maioria, não procurará o Poder Judiciário.


Não contentes com a feira de aberrações apresentada, a perversidade descambou para análises das condições econômicas dos beneficiários: estariam mesmo na miséria?!


Acontecem casos como o da Dona Maria, que contei na coluna da quinta-feira, último dia 15/10. Recebia o benefício da LOAS, em nome do filho inválido, há mais de cinco anos; na segunda metade desse período, a filha, que também morava com ela, trabalhou, devidamente registrada, ganhando um salário mínimo, durante um ano e dois meses; pois o INSS entendeu que a miséria do beneficiário inválido não mais existiria, cortou o auxílio e ainda quer cobrar o que foi por ele recebido. E são inúmeros, incontáveis, os casos assim ou ainda piores. O Brasil atual é uma vergonha!


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