A Aposentadoria Especial ainda existe

A Aposentadoria Especial exige menos tempo de serviço em razão da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Por:  -  14/03/19  -  09:00

A Aposentadoria Especial surge em 1960, com a Lei Orgânica de Previdência Social (LOPS), reduzindo o tempo de serviço exigido, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas, conforme definição disposta na Lei. O benefício especial entrou na Constituição Cidadã de 1988, inclusive para os servidores públicos que até o momento não tiveram seu direito regulamentado.


A partir de 1995, os trabalhadores submetidos aos agentes nocivos tiveram muitas novas exigências. Os em atividades que eram compreendidas como especiais, como estivadores, vigias armados e gráficos, passaram a ter que comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. O que não significa que teriam perdido o direito ao benefício. A partir de então foram muitas lutas, políticas e judiciais, com negociações e trabalhos científicos.


Os tecnocratas do INSS passaram a defender que apenas a insalubridade ensejaria o benefício especial, não mais a periculosidade e a penosidade, inclusive retirando a eletricidade acima de 250v do rol de agentes nocivos. Alguns "engraçadinhos" afirmavam que a periculosidade só define benefícios quando o risco acontece, morrendo ou ficando inválido o segurado. Ocorre que os tribunais não admitem tal falsidade. Eletricistas e vigias armadas têm tido bons resultados em suas lides judiciais, e os estivadores e demais portuários estavam em níveis adiantados no entendimento com governos mais democráticos. Outras questões, como ruídos e Equipamentos de Proteção Individual, também tem sido resolvidas judicialmente.


A PEC 06/2019, entre outras maldades, pretende impedir expressamente que condições periculosas sejam caracterizadas como especiais.


A Aposentadoria Especial exige, em condições insalubres, periculosas ou penosas, 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Antes que fiquem falando que representa "privilégios", com apenas 15 anos de atividade, com submissão aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, só quem se aposenta é o mineiro de subsolo.


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