2020 já começa com 'maldades'

A Emenda Constitucional 103/2019 definiu alterações nas regras de transição a partir de 1º de janeiro de 2020.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  02/01/20  -  09:00

Publicada em 13 de novembro último, a EC 103 dispôs alterações nas regras de transição já a partir do primeiro dia deste ano.


A aposentadoria por idade - único benefício programado, voluntário, que sobrou - manteve 65 anos para os homens, mas aumentou para 62 anos para as mulheres. Como atualmente a exigência é de 60 anos, existe uma regra de transição para os trabalhadores que já estavam nos regimes de previdência, Geral (INSS) ou próprio dos servidores. O benefício por idade continuou exigindo apenas 60 para as mulheres até o final do ano passado (13/11/2019 a 31/12/2019), acrescentando então seis meses a cada ano, até atingir 62. Portanto, a aposentadoria por idade das mulheres, exige, a partir de ontem, 60,5 anos.


Da mesma forma, a somatória idade e tempo de contribuição, que passou a ser exigência em algumas regras de transição, também aumenta um ponto a cada ano, desde 01/01/2020, até atingir 105 para os homens e 100 para as mulheres. Até o final do ano, a exigência era 96 para os homens e 86 para as mulheres (para os servidores públicos já representava o aumento de um ponto). Atualmente está em 97/87.


Os trabalhadores perderam bastante com as reformas trabalhista e previdenciária, e ainda perderão muito, seja pelas transições que já foram aprovadas, seja por novas investidas que ocorrerão através de projetos de lei, complementar ou ordinária.


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