É preciso precaução com os Acidentes do Trabalho

Apenas o conhecimento das ocorrências de acidentes do trabalho e doenças laborais possibilitará a sua redução

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  06/08/20  -  10:55

A legislação brasileira contra Acidentes do Trabalho se inicia em 1919, com toda a sua evolução até o final do século XX. Foi criado o seguro obrigatório de responsabilidade patronal que, em 1967, passou a ser monopólio estatal. O ataque neoliberal começa em 1995, com a igualação do valor dos benefícios decorrentes de sinistros, acidentários ou não.


Para que a sociedade brasileira possa se precaver dos acidentes do trabalho é preciso que conheçam todos os que acontecem. Estatística científica e respeitável possibilita o verdadeiro combate para redução dessa vergonha nacional. O valor diferenciado nos benefícios, maior nos casos de acidentes do trabalho, era uma grande razão para os trabalhadores exigirem o CAT (Comunicado do Acidente do Trabalho).


Desde 1995, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte passaram a pagar o mesmo valor, caracterizado como acidente do trabalho ou não. Em 2003 inventaram o Fator Acidentário de Prevenção, para aumentar ou reduzir a obrigação patronal no Seguro de Acidentes do Trabalho. Assim, diminuiu a razão do trabalhador exigir o CAT, aumentando a intenção do mau patrão de esconder acidentes ou doenças causadas pelas condições que oferece aos seus empregados.


O resultado estatístico é muito claro: reduziram-se os acidentes do trabalho e doenças equiparadas, no geral, mas continuaram aumentando os que tiveram vítimas fatais.


Nestes tristes tempos, é importante lembrar que acidentes do trabalho só são admitidos na relação de emprego. Prestadores de serviços, autônomos, “contapropistas” ou “uberizados”, só comprovarão acidentes do trabalho ou doenças decorrentes dele, se também provarem a relação de emprego.


Pois a reforma no final do ano passado, para reduzir substancialmente os valores de aposentadorias por invalidez e de pensões por morte, voltou a diferenciar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Retorna uma boa razão para os trabalhadores exigirem comunicações patronais nos casos de acidentes do trabalho ou doenças laborais. Infelizmente a informalidade e a precarização nas relações de trabalho aumentam bastante os acidentes, mas dificultam a garantia constitucional.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter