É preciso tomar cuidado com a propaganda enganosa

Confiando que o povo não entenderá a reforma previdenciária proposta, o governo está aplicando em propaganda bastante superficial e enganosa.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  01/07/19  -  11:00

Um claro exemplo de propaganda enganosa é um cartaz que circula por aí, com "médias" dos valores de aposentadorias dos "pobres" (1.420 reais) e dos servidores públicos do "Executivo, Judiciário e Legislativo" (de 8 mil até 26 mil reais). Com uma tabela que significaria antes e depois da tal reforma, afirmam que os "pobres" continuariam com a mesma média, enquanto os servidores públicos teriam reduzido o valor médio de suas aposentadorias ao limite do INSS.


As médias atuais apresentadas, além de não serem muito confiáveis, deixam de explicar a que se referem. Muitos servidores públicos são aposentados com base em seu últimos salário e com o mesmo reajuste dos servidores em atividade. E também existem regras de transição - para os servidores que ingressaram antes das emendas constitucionais (1998 e 2003) - que, com muitas exigências, ainda permitem o benefício pelo último salário. Portanto, as médias de aposentadorias dos servidores públicos têm sua formação principal nas que foram concedidas na forma anterior à primeira reforma, em 1998.


Porém, mais falsas ainda são as médias de "futuro", se o "saco de maldades" for aprovado. O "pobre" continuaria ganhando 1.420 reais, mas os servidores públicos teriam sua média reduzida para 5.830 reais, o limite do INSS. Aí a mentira é grotesca: se estão apresentando médias, levando em conta todos os benefícios que estarão sendo pagos, é impossível que, em um instante, tal valor caia para 5.830 reais.


Na realidade, o cálculo proposto na PEC 006/20109 teria como base a média de todas as contribuições da vida do trabalhador, e só atingindo 100% da média se contribuir por 40 anos. Ou seja, os "pobres" não serão poupados em nada. Além disso, é bom observar que "privilégios", como, por exemplo um fundo de pensão dos deputados federais, é matéria de lei ordinária; para acabar com eles não é necessário emenda constitucional.


A equiparação das aposentadorias dos servidores públicos às do Regime Geral (INSS) já está prevista a partir das reformas de 1998 e de 2003. Quem entrar agora no serviço público federal contribuirá com o mesmo limite do INSS, podendo optar pela previdência complementar, modalidade contribuição definida, sem muitas garantias.


Conforme este colunista falou muitas vezes, as reformas constitucionais, retirando direitos dos trabalhadores já aconteceram, inclusive para os servidores públicos. Garantia para nosso Seguro Social só é possível no custeio, sem desvios, com a participação inclusive do Estado, e, principalmente com o emprego formal, crescimento econômico e emprego formal, carteira assinada e contribuição previdenciária automática.


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