Um santista ilustre indicado ao Nobel da Paz 2020

Paulo Dias Moura Ribeiro, atual ministro do STJ, se destacou pela aplicação pioneira dos direitos humanos no capitalismo em seus julgamentos de litígios judiciais

Por: Caio França  -  05/02/20  -  09:00
Atualizado em 05/02/20 - 09:32
Moura Ribeiro foi o 1º magistrado brasileiro a impor o fundamento explícito do Capitalismo Humanista
Moura Ribeiro foi o 1º magistrado brasileiro a impor o fundamento explícito do Capitalismo Humanista   Foto: Divulgação

Você já ouviu falar na teoria do Capitalismo Humanista? Defensor da teoria, o santista formado em Direito pela Unisantos, ex-desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e atual ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo Dias Moura Ribeiro, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz 2020 pela aplicação pioneira dos direitos humanos no capitalismo em seus julgamentos de litígios judiciais.


A indicação ao comitê norueguês foi feita pelo Dr. Ricardo Sayeg, livre-docente em Direito Econômico da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e um dos idealizadores da teoria desenvolvida em 2008 e transformada em livro ao lado de Wagner Balera.


De acordo com Dr. Sayeg, o Capitalismo Humanista sustenta um regime jus-econômico de capitalismo com direitos humanos. A teoria não propõe o fim do capitalismo e tampouco defende um novo modelo de comunismo ou de socialismo. Trata-se de uma nova perspectiva da análise jurídica do regime capitalista, sob o prisma dos direitos humanos, com o objetivo de concretizar a dignidade da pessoa humana. Uma vertente do regime econômico que se coadune com a fraternidade, já que ambos estão previstos constitucionalmente.


Ainda em sua fundamentação para indicação de Moura Ribeiro ao prêmio, Dr. Sayeg destacou que capitalismo e direitos humanos não são antagônicos, mas irmãos aliados, defendendo que é necessário superar o mito desumano de neutralidade entre os temas. Segundo ele, o capitalismo humanista preconiza que a pobreza não é apenas um problema dos miseráveis e do Estado, porém sim, de toda a coletividade que é beneficiada pela inclusão capitalista, que garante uma existência digna a cada um.


Moura Ribeiro foi o primeiro magistrado brasileiro a impor o fundamento explícito do Capitalismo Humanista enquanto desembargador no TJ-SP e continua sustentando a aplicação em seus julgamentos no STJ.


A indicação destaca a sensibilidade e coragem da aplicação da teoria em casos concretos envolvendo pessoas em situações reais como o drama vivenciado por uma família que na tentativa desesperada de salvar a vida de seu filho acometido de grave doença, tornou-se inadimplente de suas obrigações firmadas com um banco referente a um contrato de financiamento imobiliário e por este motivo o banco moveu contra os devedores uma execução hipotecária.


Ficou evidenciado que o inadimplemento ocorreu em razão dos altos gastos que os pais suportaram com o tratamento médico de seu filho, diagnosticado com leucemia e que veio a falecer em razão da doença. O banco não aceitou renegociar as parcelas e cobrou as obrigações em atraso, incluindo juros de mora e multa contratual.


A decisão do TJ-SP, que à época teve Moura Ribeiro como desembargador relator, afastou a cobrança de juros moratórios e multa contratual no período da doença levando em conta a caracterização da ocorrência de caso fortuito ou força maior e a ausência de culpa.


O fato é que os devedores se depararam com uma situação imprevisível e deveriam optar entre custear o tratamento do filho doente ou pagar as parcelas do financiamento imobiliário. E optaram sabiamente pela única opção possível para um pai e uma mãe: tentar salvar a vida do filho, um direito constitucional. Um caso concreto com resultado equivalente à observância dos direitos humanos no ambiente capitalista.


Neste sentido, tramita na Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 383/2014 que propõe a inserção do Capitalismo Humanista na Constituição Federal. Também na cidade de São Paulo, o legislativo aprovou em primeiro turno que a cidade deve ser regida pelo regime do Capitalismo Humanista por meio da proposta de emenda à Lei Orgânica 04-00001/2014, pendente de ratificação em segundo turno.


São avanços que devem ser levados ao conhecimento de todos. No Direito, cada caso é único em suas particularidades e deve ser analisado como tal. E que a indicação do santista, ministro Moura Ribeiro, ao Nobel da Paz, inspire desde os mais jovens universitários e recém-formados até as mais altas cortes espalhadas pelo mundo a observar a importância dos direitos humanos nos conflitos judiciais de ambiente capitalista.


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