Reforma da Previdência Estadual fica para 2020

É a vitória do bom senso já que permitirá ampliar o debate de um projeto que exige naturalmente maior aprofundamento e discussão, assim como foi feito em âmbito federal

Por: Caio França  -  18/12/19  -  09:52
Atualizado em 18/12/19 - 10:03
  Foto: Divulgação

Uma liminar expedida pela Justiça paralisou a tramitação da Reforma da Previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e será votada somente em 2020. A medida é a vitória do bom senso já que permitirá ampliar o debate de um projeto que exige naturalmente maior aprofundamento e discussão, assim como foi feito em âmbito federal, com acréscimo de diversas emendas adicionadas ao texto final, possibilitando que o Legislativo também exerça o seu protagonismo na reforma estadual. Lembro, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), trabalhador rural e capitalização, temas que foram revistos e corrigidos pelo Congresso Nacional.


Os dois projetos que tratam da reforma da previdência estadual, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019 foram enviados pelo governo no dia 13 de novembro para a Alesp, na véspera de um feriado, com prazo exíguo para análise de uma pauta que vai transformar a vida do servidor público estadual, a quem atribuo o maior respeito e consideração pelos serviços prestados ao nosso Estado.


Defendo uma discussão mais aprofundada, assim como foi feita no Congresso Nacional. O PLC visa adequar a legislação à Reforma Previdenciária Federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. E a PEC tem a finalidade de reformar a Constituição, a partir de uma nova proposta, tendo em vista que as regras gerais do regime de previdência próprio dos servidores estão na Constituição Estadual.


Em sessão plenária extraordinária recente, listei alguns equívocos em relação aos projetos apresentados, a começar pela maneira como que estão sendo conduzidos. Dessa forma, tracei um paralelo com o regime geral da Previdência, apresentado pelo governo Bolsonaro. Na esfera federal, o projeto foi apresentado no dia 22 de fevereiro deste ano e foi promulgado no dia 13 de novembro, ou seja, a promulgação da lei veio dez meses após o início do processo de discussão.


No Congresso foram dez audiências públicas e mais um seminário internacional, enquanto na Assembleia não realizamos nada disso. Dessa forma, entendo que diante da importância do tema que está sendo tratado, e em respeito aos servidores estaduais, julgo inadmissível designar um relator especial, menosprezando o trabalho das comissões permanentes da casa e os prazos legais.


Contabilizando os feriados de novembro, que atrapalharam a tramitação dos projetos, tivemos menos de 25 dias para apreciação das propostas. Analisando novamente o cenário federal, o Congresso está discutindo a PEC paralela (já aprovada no Senado) que poderá modificar o que estamos discutindo hoje na Alesp, com a finalidade de adesão dos estados e municípios da federação.


Também destaquei o mérito da proposta apresentada, que apresentou um texto muito mais duro do que a proposta federal, sendo assim, assinei diversas emendas com a finalidade de adequar o texto aos interesses dos servidores estaduais, algumas já acolhidas. Outras, não.


Algumas questões que me preocupam e merecem uma reflexão mais profunda dizem respeito aos direitos adquiridos dos servidores, que na minha opinião, devem constar da PEC; a ampliação de sete anos de contribuição por parte das professoras da rede pública estadual; a equiparação da Polícia Civil com a Polícia Federal; a migração para a SP Prevcom; o prazo de 90 dias a partir do pedido de aposentadoria, entre outros pontos.


Não sou intolerante em relação a discussão da reforma da previdência, mas entendo que precisamos ter equilíbrio nesse debate. O servidor não é o vilão do orçamento público, portanto temos que ter responsabilidade na condução da Reforma Previdenciária Estadual.


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