Projeto de lei coletivo discute medidas de combate ao Coronavírus

Está em discussão na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o projeto de lei n. 350/2020, que propõe ações no combate à Covid-19

Por: Caio França  -  20/05/20  -  11:49
França quer que projeto seja exemplo de tratamento isonômico entre pessoas de sexos distintos
França quer que projeto seja exemplo de tratamento isonômico entre pessoas de sexos distintos   Foto: Divulgação/Alesp

Está em discussão na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o projeto de lei n. 350/2020, protocolado no último sábado (16), de natureza abrangente e autoria coletiva de 65 deputados estaduais, grupo no qual eu me incluo, que propõe ações no combate à Covid-19.


A propositura engloba medidas de resguardo da saúde e de recuperação da economia, entre elas: a redução de despesas da administração pública durante a vigência do decreto de calamidade pública, preservação de empregos, incentivos fiscais, transparência na prestação de contas, facilitação no acesso às informações sobre a pandemia, acesso à saúde e ações de enfrentamento, proteção ao idoso, auxílio às vítimas de violência doméstica e relações de consumo. Com a finalidade de aprimorar o projeto, venho compartilhar das emendas que estou protocolando.


No que compete às medidas de contenção e disseminação do coronavírus, visando a preservação da saúde, segurança e proteção dos usuários do sistema de transporte coletivo, estou apresentando uma primeira emenda que obriga a afixação de dispensadores de álcool gel antisséptico 70% próximos às entradas e saídas dos veículos que realizam transporte intermunicipal, necessariamente nos ônibus, vagões de trens, metrôs, monotrilhos, VLT (Veículo Leve sobre Trilho) e balsas de travessia em braço de mar operadas diretamente pelo Estado ou mediante concessão.


A segunda emenda visa aplicar de modo legislativo os benefícios que o governo estadual obteve perante o Supremo Tribunal Federal decorrente do ajuizamento da Ação Cível Originária – ACO n°. 3363, na qual requereu a suspensão em caráter liminar por 180 dias do pagamento das parcelas relativas à dívida pública entre o Estado e a União.


Deste modo, diante de um emprego significativo de recursos públicos no combate a pandemia por parte dos municípios paulistas, entendo ser justo estendermos a mesma suspensão aos Executivos municipais. A contrapartida é de que os mesmos apliquem os respectivos valores na secretaria da saúde para o custeio de ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à doença.


A terceira emenda dispõe sobre a redução a 0 % da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas as atividades comerciais no Estado de São Paulo em razão da pandemia a partir da data em que foi decretado o fechamento compulsório de todas as atividades comerciais do Estado.


A medida visa dar alívio tributário aos empresários e comerciantes que tiveram que suspender total ou parcialmente suas atividades, decorrente das medidas de quarentena e isolamento social, fato que inevitavelmente abala o faturamento e a capacidade econômica de qualquer empreendedor.


Por fim, a quarta emenda prevê a suspensão temporária dos pagamentos das prestações mensais dos imóveis adquiridos pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), podendo ser por 180 dias. A ausência de pagamento da parcela dos contratos de mutuários também não será considerada como inadimplemento contratual, ficando vedada a aplicação e incidência de juros, correção monetária, vencimento antecipado do montante total da dívida ou a aplicação de medidas de constrição patrimonial. A finalidade é proteger as classes sociais mais vulneráveis de compromissos financeiros, tendo em vista a recessão desencadeada pela pandemia em todo o país, que aflige em especial a população mais carente.


Nesta semana também analisamos por meio de sessão virtual o projeto de antecipação de feriados que começa a valer a partir de hoje. O projeto é uma tentativa dos governos municipal e estadual de São Paulo para aumentar a taxa de isolamento neste período considerado como provável pico da pandemia, próximo ao fim de maio e início de junho.


Já as prefeituras que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista não aderiram à iniciativa de antecipação de feriados justamente para não estimular a vinda de turistas para o litoral. 


O Comitê Metropolitano de Contingenciamento do Coronavírus na Baixada Santista anunciou ontem que pediu ajuda ao governo estadual na adoção de medidas restritivas no Sistema Anchieta-Imigrantes. Além disso, os municípios vão implantar bloqueios sanitários em seus acessos.


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