ICMS dos pescados: uma surpresa nada agradável!

Contribuintes do ramo de restaurantes e comércio varejista de pescados foram surpreendidos com altas notificações referentes ao período de janeiro de 2015 a março de 2018

Por: Caio França  -  07/08/19  -  11:28
ICMS dos pescados: uma surpresa nada agradável!
ICMS dos pescados: uma surpresa nada agradável!   Foto: Walter Mello/AT- Arquivo

No último mês, contribuintes do ramo de restaurantes e comércio varejista de pescados foram surpreendidos com altas notificações de cobrança de um diferimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no período de janeiro de 2015 a março de 2018.


Inclusive, algumas informações equivocadas circularam para tentar imputar essas cobranças no período em que o então governador Márcio França esteve à frente da gestão, o que não é verdade, até mesmo pelo período que está sendo cobrado.


Desde o início do meu segundo mandato, tenho destacado nesta coluna, em inúmeros artigos publicados, o potencial de desenvolvimento da Baixada Santista/Vale do Ribeira e alertado sobre a necessidade do governo estadual adotar medidas que possibilitem a retomada do crescimento econômico desta estratégica região metropolitana.


Infelizmente, na atual conjuntura, a ação do Fisco paulista, embora legal do ponto de vista jurídico, é devastadora para os varejistas e proprietários de restaurantes da Baixada Santista, inclusive porque refere-se a uma cobrança acumulada de três anos numa só tacada, com juros e multa.


Em levantamento informal, chegou ao nosso conhecimento que a notificação de ICMS diferido para as barraquinhas de feira ficam entre R$ 30 mil e R$ 50 mil; peixarias, entre R$ 200 mil e R$ 300 mil; quiosques de praia, na ordem de R$ 200 mil a R$ 400 mil, o que nos leva a concluir que se uma pessoa for proprietária de três quiosques, este valor certamente chega em R$ 1 milhão, isto se não ultrapassar, além dos valores altíssimos que também deverão ser pagos pelos restaurantes.


Fui reconduzido para a Alesp, em especial, pela população da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, e sei o quanto essa medida vai impactar o setor, especialmente nos locais onde a comercialização e consumo do pescado são maiores, como no nosso litoral.


Aliás, mais do que impactar, para muitos vai significar o fim do comércio, o fechamento de postos de trabalho, a fonte de renda e subsistência de muitas pessoas. Meu questionamento é pela maneira como isso está sendo conduzido e o momento pelo qual estamos passando.


O governo estadual pretende arrecadar R$ 150 milhões em débitos de ICMS de pescados, e destaca que a ação, a princípio, tem caráter orientativo e concede um prazo de 30 dias para a quitação da dívida, que vence no próximo dia 11 de agosto.


O ICMS diferido é o imposto que o fornecedor deixou de recolher, por conta da regra tributária, que transfere a responsabilidade do recolhimento ao destinatário da mercadoria, neste caso, o comerciante varejista, incluindo o restaurante, ainda que optante do simples nacional.


Proprietários de restaurantes têm um entendimento de que não deveriam ser atingidos pela medida, inclusive se articulam visando uma mudança na atual legislação. A alegação é de que quem inicia a cadeia de distribuição deve pagar pelo ICMS, no caso, os atacadistas. Estou em contato com o Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes para tentar aprimorar a legislação, que no caso do ICMS é bastante complexa.


No entanto, diante do fator surpresa a que todos foram submetidos, considerando o prazo exíguo, estamos em contato com a Secretaria da Fazenda e expondo a necessidade de extensão do prazo para até 90 dias, em especial para as assessorias contábeis concluírem o levantamento dos eventuais débitos existentes.


É evidente que não houve má-fé por parte dos contribuintes. Portanto, entendo que se o Fisco estadual demorou quatro anos para identificar essa falha no pagamento do tributo, entendo que deve haver bom senso na dilatação do prazo e nas formas de parcelamento dessas dívidas.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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