Frente Parlamentar discute processo de adoção com a OAB/SP

Os números da adoção no Brasil e no estado de São Paulo apontam para uma procura muito maior do que a demanda, no entanto, as justificativas normalmente recaem sobre os pretendentes à adoção

Por: Caio França  -  16/09/20  -  09:20
Caio França conduziu os trabalhos desta sexta-feira
Caio França conduziu os trabalhos desta sexta-feira   Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (15) pela manhã, em ambiente virtual, com transmissão pela Rede Alesp e pelo YouTube, a Frente Parlamentar da Adoção, a qual presido na Assembleia Legislativa de São Paulo, levou à discussão um projeto que está sendo debatido e que deve ser apresentado até o fim deste ano pela Comissão Especial do Direito à Adoção da OAB/SP, denominado Advogado amigo da Criança.


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O ato solene contou com a participação do advogado e presidente da Agaaesp (Associação dos Grupos de Apoio a Adoção do estado de São Paulo), Carlos Berlini, que atualizou o panorama da adoção no Brasil e no Estado de São Paulo. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o país tem hoje 4.498 serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e 31.332 crianças e adolescentes em acolhimento institucional, que são os antigos abrigos e orfanatos, o que representa 80% de crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Deste total, 5.178 crianças e adolescentes, segundo Berlini, poderiam ser adotadas por uma lista de 36 mil pretendentes.


Marília Golfieri, vice-presidente da Comissão Especial do Direito à Adoção da OAB/SP, destacou que o estado e a cidade de São Paulo são os que têm o maior número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, com 880 instituições de acolhimento, 8.500 crianças e adolescentes institucionalizados e com apenas 1,2% em convivência familiar. O estado de São Paulo tem ainda 8.512 pretendentes na fila de adoção e 1.089 crianças aptas a serem adotadas.


Os números da adoção no Brasil e no estado de São Paulo apontam para uma procura muito maior do que a demanda, no entanto, as justificativas normalmente recaem sobre os pretendentes à adoção. Berlini considera injusta a alegação de que os pais adotivos costumam ser exigentes demais quanto à idade da criança, de insistirem na adoção de bebês, mas o advogado discorda. Ele ressalta que a falha e a responsabilidade pelo cenário atual da adoção é do Estado, da família e da sociedade. “A criança precisa ser a prioridade absoluta prevista na Constituição”, reforçou.


O dado alarmante do recorte estadual contribuiu para a criação do projeto Advogado amigo da criança. De acordo com a vice-presidente da Comissão Especial da OAB/SP, a finalidade é dar voz jurídica ao interesse da criança. “Temos as figuras do juiz, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, da Defensoria Pública, mas sentimos falta de um ator que responda pela criança. A ideia é buscar a igualdade processual para dar voz jurídica ao interesse da criança”, destacou.


Após a institucionalização da advocacia pro bono (para o bem) em 2016, os advogados puderam passar a exercer a atividade voluntária com o objetivo de prestar serviços jurídicos gratuitos, o que não se pode confundir com assistência jurídica pública e gratuita. Marília destaca que a OAB/SP pretende contribuir com a capacitação dos advogados que tenham interesse em trabalhar voluntariamente na área da Infância e Juventude, de forma individual ou em dupla para que os serviços sejam prestados dentro das unidades de acolhimento.


Com a figura do advogado busca-se obter uma resolução mais rápida nos processos, o profissional poderá ainda auxiliar na regularização das documentações dessas organizações visando o recebimento de emendas parlamentares, certificações em geral, viabilizar convênios públicos e privados, além de analisar a situação individual das crianças e adolescentes institucionalizados.


O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) preconiza a prioridade do acolhimento familiar e eleva a criança e o adolescente ao patamar de prioridade absoluta na condução das políticas públicas.


Precisamos trabalhar para garantir uma família acolhedora e protetiva à estas crianças e adolescentes, somando forçar por meio desta Frente Parlamentar que abrange importantes grupos e movimentos estaduais e nacionais de adoção, com o envolvimento do Poder Judiciário, OAB e outros órgãos.


Precisamos refletir sobre o tipo de sociedade que estamos formando e queremos deixar para as próximas gerações. No ano passado, apresentei o projeto de lei n. 382/2019 que autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Estadual de Fomento ao Primeiro Emprego do Jovem Tutelado em acolhimento institucional pelo Estado ou entidades autorizadas.


A proposta visa conceder incentivo fiscal visando assegurar o ingresso desses jovens no mercado de trabalho por um período mínimo de doze meses, oferecendo uma perspectiva de vida justa e digna.
Também sou autor da Lei Estadual do Nome Afetivo, sancionada em 2018. O nome afetivo é a designação pela qual a criança e o adolescente passarão a ser conhecidos após a concessão da guarda definitiva para as famílias adotivas. A medida era um pleito antigo das entidades de adoção e muito defendido por especialistas na área, que consideram vital a importância da mudança do nome para a construção de uma nova vida e de novos vínculos.


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