Bolsa do Povo não pode excluir beneficiários de programas existentes no Estado

Não basta anunciar a criação de um novo programa social; é preciso fazer com que ele seja efetivamente grande

Por: Caio França  -  14/04/21  -  09:19
A medida nivela todos os programas do tipo vigentes no estado
A medida nivela todos os programas do tipo vigentes no estado   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Na última semana, o governador João Doria protocolou na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, o programa Bolsa do Povo. A medida em forma de auxílio emergencial configura um respiro neste momento de extrema vulnerabilidade social e instabilidade econômica, essencialmente após a chegada da segunda onda da Covid-19. No entanto, induzir a população paulista e o cidadão de bem à dúvida ou ao erro é algo que não podemos admitir e deixar passar.


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Quando o governo estadual apresenta como justificativa para implantação de seu projeto que o referido programa “unifica e amplia um conjunto de programas assistenciais, com ou sem transferência de renda, instituídos hoje, de forma independente, num cadastro único, trazendo mais agilidade e organicidade na gestão e execução das ações”, na verdade ele nivela todos os programas de qualificação estudantil, iniciação profissional e formação esportiva vigentes no estado ao longo de décadas, que perpassam diversos governos e que ajudam a transformar a vida de milhares de paulistas, à natureza emergencial de um auxílio proposto em razão de uma pandemia.


Programas como o Renda Cidadã, o Via Rápida, Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (agora Bolsa Trabalho), Programa Ação Jovem, e Programa Bolsa Talento Esportivo possuem critérios e dotações orçamentárias próprias já em marcha de continuidade de suas ações e visam diminuir as desigualdades sociais existentes em nosso estado, portanto não podem ser descaracterizados como mero auxílio.


Dessa forma, os beneficiários destes programas e ações de incentivo, que recebem o recurso com a finalidade de ajuda de custo ao estudo, ao trabalho e ao esporte devem receber cumulativamente o Bolsa Povo. Não podemos usar o discurso da incorporação de programas e eficiência alocativa de recursos disponíveis como medida estratégica para novamente retirar direitos fundamentais e excluir pessoas.


Por este motivo, estou apresentando emendas com sugestão de alteração ao projeto de lei 221/21, que cria o programa Bolsa do Povo, com a finalidade evitar distorções no próprio espírito da Lei, oferecendo maior segurança jurídica por meio de um texto que seja claro no que compete, por exemplo, à transparência quanto ao valor a ser pago a título de benefício proposto pelo governo.


Neste momento, o paulista precisa do apoio do poder público para refazer a sua vida e reerguer. Não basta anunciar a criação de um novo programa social. É preciso fazer com que ele seja efetivamente grande. Ser grande neste momento é atingir o maior número de pessoas possível, sem se apoiar em adoção de medidas restritivas que possam impedir a concessão do benefício.


Apenas para exemplificar podemos mencionar o Programa Ação Jovem. Trata-se de transferência de renda que visa estimular a conclusão da escolaridade básica, e oferecer ações complementares e de apoio à iniciação profissional, com valores que não superam a casa dos R$ 100,00 (cem reais). Um valor extremamente baixo, que não pode e não deve ser enquadrado como assistência emergencial.


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