Auxílio emergencial paulista para os desempregados!

Após forte pressão da Alesp, o Executivo Paulista protocolou o projeto de lei que visa a criação de uma Bolsa-Trabalho para auxiliar as pessoas que permanecem desempregadas na pandemia

Por: Caio França  -  17/03/21  -  09:00
Caio França no plenário da Alesp
Caio França no plenário da Alesp   Foto: Divulgação

No dia 27 de outubro 2020, por meio desta coluna, escrevi um artigo alertando que o início da segunda onda da Covid-19 na Europa acendia um alerta para o Brasil, ocasião em que 76% da população do estado de São Paulo entrava na fase verde do Plano SP, classificação que permitia a reabertura parcial de quase todas as atividades, incluindo cinema e teatro.


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Ainda que estivéssemos celebrando uma conquista importante depois de um ano marcado por tanto sofrimento, perdas e com a economia em constante declínio, quis promover uma reflexão sobre os cuidados que deveriam ser mantidos a qualquer custo, já que a o avanço de fase não poderia configurar um alvará, diante da amarga experiência da Europa.


Infelizmente o alerta se confirmou e o Brasil segue os passos da Europa com a chegada da segunda onda. Entendo que houve uma expectativa excessiva da população sobre a imunização por meio das vacinas, cujo planejamento caminha a passos de tartaruga, muito longe do ritmo de vida frenético de uma Capital como São Paulo.


Lembrando que há pouco mais de um mês, lutávamos aqui na Baixada Santista pela classificação da região na fase amarela, pois os indicadores nos permitiam pleitear a evolução, mas retrocedemos de forma substancial em todo o estado.


Infelizmente, talvez a pior fase de contaminação da Covid-19 ainda esteja por vir e esse filme não pode se repetir sem que o governo estadual faça a sua parte, para ontem, o mais rápido possível, já que o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal, dessa vez, não deve ultrapassar R$ 375,00.


Após forte pressão da Assembleia Legislativa e diante da maior crise sanitária da história do país, o Executivo Paulista protocolou o projeto de lei nº 124 de 03/03/21, que altera a Lei nº 10.321/1999 e encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, visando a criação de uma Bolsa-Trabalho para auxiliar as pessoas que permanecem desempregadas, que nem se recuperaram dos efeitos da primeira onda da pandemia e emendam a segunda.


Esse amparo é essencial diante dessa trágica situação em que se encontram as camadas mais vulneráveis da população. De caráter assistencial e sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a bolsa visa proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para os trabalhadores integrantes da população desempregada residente no estado, durante um período de cinco meses.


O valor da bolsa auxílio-desemprego será de no mínimo R$ 450,00 e no máximo de um salário mínimo nacional. De acordo com a proposta enviada, a jornada de atividade no programa de profissionalização poderá ser fixada de quatro a oito horas por dia, cinco dias por semana.


Inclusive já apresentei soluções de economia para o governo como a redução da verba de publicidade, cargos comissionados e cobrança dos maiores devedores.


Como parlamentar vou lutar para que esse auxílio em forma de bolsa possibilite um cadastramento rápido, sem burocracias, para que o recurso chegue a quem precisa no menor espaço de tempo possível.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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