ANEEL precisa manter regras vigentes de geração de energia solar

Embora embrionária, fonte de matriz elétrica tem apresentado crescimento exponencial desde sua regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica

Por: Caio França  -  24/07/19  -  11:16
  Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tenho acompanhado a evolução da energia solar fotovoltaica e o potencial da fonte de matriz elétrica na geração de empregos e renda no Brasil. Embora embrionária, tem apresentado crescimento exponencial desde sua regulamentação pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), em 2012, que viabilizou a energia solar no Brasil e permitiu aos consumidores gerar e consumir a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis, conectando-a na rede da concessionária de energia local.


No ano passado, tive a oportunidade de acompanhar um projeto piloto realizado pela Secretaria Estadual de Energia em parceria com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), oportunidade em que intermediei a participação da APAE de São Vicente (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), diante do alto consumo de energia elétrica da entidade, a receber as placas fotovoltaicas. Em conversa com a direção da instituição sobre o andamento dessa experiência inovadora, obtive o retorno satisfatório de que em pouco tempo já é possível sentir a economia na conta de energia elétrica, e que a manutenção tem sido feita de maneira presencial e também monitorada à distância por meio eletrônico.


Na prática, hoje a resolução da ANEEL prevê que consumidores que instalam placas solares em seus telhados ou terrenos podem entregar a energia excedente ao sistema elétrico pelas redes das distribuidoras, durante o dia, com o sol a pino, e durante a noite, recebem a energia das outras fontes de geração do sistema, por meio das mesmas redes elétricas.


Após três anos, em 2015, foi necessária uma revisão na regulamentação, ocasião em que foi incorporada uma série de mudanças ao texto por meio da Resolução Normativa nº 687/2015, promovendo avanços significativos, como ampliação do tempo de utilização dos créditos de energia excedente pelo consumidor de 36 para 60 meses.


Neste caso específico, quando a quantidade de energia injetada no mês supera a consumida, o consumidor fica com o crédito financeiro junto à concessionária de distribuição, que pode ser usado em até 60 meses, sem que haja possibilidade de venda do excedente de energia produzida. Já o contrário, se a energia consumida superar a produzida, o consumidor paga pela diferença.


Outra melhoria foi a criação de novas modalidades de geração de energia, como a geração compartilhada, na qual pessoas e empresas podem se unir na forma de consórcios ou cooperativas para gerar energia em um único ponto e abater nas contas de todos os cooperados ou consorciados, além da queda de cobrança do ICMS sobre a geração própria de energia, iniciativa adotada pela maioria dos estados da federação, mediante celebração de convênio.


Com os incentivos, a energia solar prosperou e responde por 1,2% de toda a capacidade de geração de energia elétrica do Brasil, superando a fonte nuclear. De acordo com a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), em 2018, a microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica gerou mais de 20 mil empregos no país, espalhados por todo o território nacional. A expectativa para 2019 é que a demanda pela tecnologia continue aumentando e mais de 15 mil postos de trabalho sejam gerados. Desde 2012 foram 90 mil empregos criados, com uma injeção de R$ 227 milhões na economia.


O crescimento do interesse pela energia solar também é atribuído ao expressivo aumento nas tarifas de energia elétrica nos últimos cinco anos, queda de custos e de preços das placas solares e outros equipamentos acessórios e o crescimento da responsabilidade ambiental dos consumidores, que clamam por fontes de energia limpa.


No entanto, as expectativas do segmento se debruçam agora sobre a nova revisão da Resolução Normativa nº 482, de 2012, da ANEEL, que está em andamento desde 2018, e que deve ter uma definição até o fim de 2019.  A discussão gira em torno da tarifação da energia solar fotovoltaica e de outras fontes de energias renováveis.


Segundo estudo da ABSOLAR, que representa o setor, caso as regras vigentes para a geração distribuída sejam mantidas, o Brasil poderá ter um incremento de mais de 672 mil novos empregos nos segmentos de microgeração e minigeração distribuída solar fotovoltaica até 2035. A associação destaca ainda que a cada R$ 1 investido pelo governo em energia solar fotovoltaica, o setor devolve R$ 3 em emprego, renda e outros benefícios.


Mas, existe o temor de que, com as alterações, o consumidor que queira gerar a sua própria energia passe a pagar mais caro por ela. Essa, além de não ser uma boa notícia, configura um retrocesso dentro de um sistema que só vem crescendo e ajudando a sociedade. A conta é que a cada 1 megawatt no sistema elétrico, até 30 novos postos de trabalho de qualidade sejam criados.


Diante dos comprovados benefícios econômicos, sociais, ambientais e estratégicos do segmento para a sociedade, empresas, consumidores e representantes do setor de energia solar têm a tarefa de acompanhar de perto a revisão da resolução e lutar para que os efeitos das mudanças não diminuam a atratividade financeira, tendo em vista que embora a competitividade tenha reduzido o valor das placas solares e demais equipamentos, o sistema ainda é oneroso e quem opta por ele é porque enxerga um benefício em longo prazo.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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