Alesp aprova projeto de lei que proporciona transparência à regulação de vagas na CROSS

Projeto obriga a divulgação de listagens de pacientes que aguardam vagas em hospitais

Por: Caio França  -  16/12/20  -  10:21
Caio França durante audiência pública na Câmara de Santos
Caio França durante audiência pública na Câmara de Santos   Foto: Divulgação

Em maio deste ano apresentei o projeto de lei nº 361/20, que obriga a Central de Regulação de Oferta de Serviço em Saúde (CROSS) a divulgar as listagens de pacientes que aguardam remanejamento e vagas ambulatorial e hospitalar na rede pública de saúde do estado de São Paulo, com coautoria do deputado Bruno Ganem (Podemos). No último dia 2 de dezembro, a propositura foi aprovada pela Alesp e agora segue para a sanção do governador João Dória (PSDB).


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Esse debate teve início há cerca de um ano e meio, quando fui procurado pela União dos Vereadores da Baixada Santista (Uvebs) relatando muitas reclamações de munícipes relacionadas à falta de transparência em relação à distribuição de vagas hospitalares na Baixada Santista, ausência de critérios para seleção de vagas urgentes e transferências, sistemas cadastrais ineficientes e falhos, entre outros.


Dessa forma, diante dos problemas apontados, da fragilidade e descontentamento geral de gestores da saúde e pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) e da necessidade de se discutir amplamente a saúde pública na Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS), as Frentes Parlamentares em Defesa da Baixada Santista, sob a minha coordenação, e de Melhorias no Sistema de Saúde da Baixada Santista, coordenada pelo deputado Paulo Corrêa (PATRI) resolveram se unir para promover a audiência pública com o tema Desafios e regras do sistema CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde), do governo estadual.


O balanço da audiência que lotou o plenarinho da Câmara Municipal de Santos com a participação de todos os secretários municipais de saúde, autoridades de saúde ligadas ao governo estadual, deputados, vereadores de todas as Câmaras Municipais da RMBS e sociedade civil transformou-se em um manifesto. O documento com as principais reivindicações dessa audiência foi entregue ao então secretário de saúde à época, José Henrique German, em visita à região.


Com a finalidade de continuar auxiliando o Estado a encontrar soluções para este pleito, como membro titular da Comissão de Saúde da Alesp, solicitei a visita da coordenadora da CROSS no estado de São Paulo, Sônia Alves, para expor detalhes da operacionalização do sistema em reunião realizada no Parlamento.


Todos estes debates nos subsidiaram de informações relevantes para formatação do projeto de lei que chega para conferir transparência e assegurar a divulgação da lista por meio de sítio eletrônico oficial da Secretaria Estadual de Saúde, em página exclusiva com acesso irrestrito às informações de disponibilidade de vaga de pacientes que aguardam remanejamento ambulatorial e hospitalar pela CROSS para exames e cirurgias. 


A finalidade é de que as listas divulgadas pela Secretaria Estadual de Saúde sigam rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes que aguardam remanejamento para vagas ambulatoriais e hospitalares, exceto os procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade, atestados por laudo médico ou por decisão judicial.


A disponibilização das informações quanto aos exames e cirurgias agendados oferecerá maior transparência no trabalho desenvolvido pela CROSS, permitindo ainda o acompanhamento do paciente quanto ao seu estágio de atendimento em toda a rede pública de saúde estadual por meio da tecnologia e inovação nos processos de gestão e, especialmente, na humanização do serviço.


Tenho convicção de que este projeto contará com o apoio e a sanção do governador, visando o fortalecimento das políticas de transparência pública estaduais. No próximo ano, a Lei de Acesso à Informação (LAI) completará 10 anos de sua promulgação, regulamentando o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicável às três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O princípio fundamental institui o acesso à informação pública como regra e o sigilo, a exceção. Dessa forma, o acompanhamento do 'status' de atendimento pelo paciente é um direito constitucional.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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