Adoção: lei do nome afetivo já é realidade no Estado de São Paulo

Nome afetivo é a designação pela qual a criança e o adolescente passarão a ser conhecidos após a concessão da guarda definitiva para as famílias adotivas, mas que ainda não foi oficializado

Por: Caio França  -  29/05/19  -  11:25
Lei do nome afetivo já é realidade no Estado de São Paulo
Lei do nome afetivo já é realidade no Estado de São Paulo   Foto: Agência Brasil

No último sábado (25), Dia Nacional da Adoção, comemoramos o gesto de amor e acolhimento de mães e pais que optam em proporcionar o convívio em família a crianças e adolescentes que não puderam ser criados pelos pais que a geraram. Com muita satisfação e alegria, celebrei essa data por meio da participação em uma caminhada realizada no domingo (26), promovida pelo GAALA (Grupo de Apoio à Adoção Laços de Amor), de Praia Grande, parceiro do nosso mandato parlamentar.


Independentemente da motivação, a verdade é que cada pai e mãe adotivos têm uma história particular para contar sobre adoção. A da Julia e do Jairo, pais biológicos de Henrique e Gustavo, deu origem ao GAALA. Com o auxílio de Sandra, irmã de Jairo, assistente social do Fórum de Praia Grande, o casal decidiu adotar Isabela, a filha caçula. Há nove anos, a partir da necessidade de compartilhar a experiência da adoção com outras pessoas, os três resolveram criar o grupo, que contou com o incentivo de inúmeros colaboradores.


Julia explica que o ato de adotar deve ser fruto de uma decisão amadurecida, em família, até porque, após a definição, é iniciada uma longa batalha. E é neste momento de tomada de decisão e busca por informações que entra a missão do GAALA, formado por pais adotivos e profissionais que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura de adoção, que visa à preparação de pretendentes para a adoção de crianças que ainda encontram-se abrigadas, aguardando uma nova família, e também de famílias formadas por filhos adotivos.


A partir de uma demanda apresentada pelo grupo e conduzida com a seriedade que o tema merece ser tratado, apresentamos o projeto e conseguimos a sanção da Lei Estadual 16.785/18, que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam em processo de adoção.


O nome afetivo é a designação pela qual a criança e o adolescente passarão a ser conhecidos após a concessão da guarda definitiva para as famílias adotivas, mas que ainda não foi oficializado por questões burocráticas.


 A medida era um pleito das entidades de adoção do Estado de São Paulo e defendida por especialistas na área, que consideram a importância da mudança do nome para a construção de uma nova vida e de um novo vínculo entre as partes dessa nova família que se forma.


Na verdade, cada criança carrega consigo uma história única, na maioria das vezes marcada por lembranças ruins, violentas e cruéis. De acordo com pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, em 2016, o processo de destituição do poder familiar dura, em média, sete anos e meio, e somente após a sentença de destituição do poder familiar é que acontece a mudança do prenome ou sobrenome civil da criança.


No entanto, na prática, muitas vezes, durante esse período de acolhimento, a criança agregada ao seio de sua família adotiva passa a ser chamada por outro nome, gerando um choque de identidade e de pertencimento, ao passo que as instituições escolares, de saúde, cultura e lazer acabavam se referindo a essa mesma criança pelo seu nome de origem.


Com a nova norma, os registros de sistemas de informação, de cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e similares dos órgãos e das entidades de instituições escolares, de saúde e de cultura e lazer deverão conter o campo de preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.


Dessa forma, a lei foi fundamental para amenizar o tempo do processo, permitindo à criança o exercício de sua nova identidade no meio social em que está inserida. Trata-se de uma importante legislação na tutela dos direitos da criança e do adolescente, que merece ser expandida por todo o território nacional.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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