Vai viajar nas férias? Veja como suspender serviços

Telefonia, internet e até academia podem ser interrompidos por até 120 dias

Por: Júnior Batista & Da Redação &  -  28/12/19  -  20:29
Todo cuidado é pouco a quem utiliza o celular na rua; bandidos aproveitam momentos de distração
Todo cuidado é pouco a quem utiliza o celular na rua; bandidos aproveitam momentos de distração   Foto: Fernanda Lu/AT/Arquivo

Você sabia que existem serviços que podem ser suspendidos durante as férias para que você economize no período de descanso?


Em geral, a grande maioria dos serviços pode ser suspensa, tanto em relação às concessionárias de energia elétrica, quanto prestações de serviços, como aulas em academias ou escolas de idiomas, por exemplo.


“O que precisa ser visto é se economicamente vale a pena fazer isso. E, se assim fizer, deve acertar tudo por escrito, caso contrário isso pode gerar problemas futuros”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Fabricio Posocco.


Ele explica que, em tese, as concessionárias tentam impedir que o consumidor faça essa parada. Mas em muitos serviços a solicitação é relativamente simples, principalmente os serviços de , internet e TV a cabo (que talvez sejam os mais comuns para se suspender).


“Em tese, podem ser suspensos por até 120 dias. O que precisa ser observado são as tarifas de desligamento e religação, pois muitas vezes elas podem ser mais caras e não valer a pena”, ressalta Posocco. A dica é colocar tudo na ponta do lápis.


Dicas


Além de apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, o Procon reúne uma série de orientações para economizar no bolso.


Como é:


  • Telefone fixo

É chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.


  • Telefone móvel

A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.


  • TV por assinatura

Pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.


  • Água

O prazo pode ser negociadocom a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.


  • Energia Elétrica

A lei permite que as distribuidoras cobrem a tarifa mínima para poder manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado custo de disponibilidade.


  • Outros serviços

Para outros casos, como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou com o fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.


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