Usuários da Travessia Santos-Guarujá prejudicados pelo acidente com navio podem recorrer à Justiça

Segundo advogado, é possível buscar ressarcimento por danos morais ou materiais pela redução na capacidade do sistema

Por: Redação  -  29/06/21  -  08:47
  O serviço de travessias está operando com 50% da capacidade
O serviço de travessias está operando com 50% da capacidade   Foto: Silvio Luiz/Arquivo/AT

Os danos materiais e morais causados a usuários da travessia entre Santos e Guarujá, após o acidente com o porta-contêineres Cap San Antonio, poderão ser cobrados na Justiça. O alerta é do advogado Thiago Miller, que aponta a possibilidade dos prejudicados entrarem com ações coletivas.


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No último dia 20, o cargueiro deixava o Porto de Santos rumo a Paranaguá (PR), quando colidiu com o atracadouro e uma embarcação que faz a travessia entre as duas cidades. Não houve feridos, mas houve danos à estrutura e à balsa. O Cap San Antonio fará reparos no cais da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP). E a Autoridade Marítima apura as causas e responsabilidades do acidente.


Como resultado do acidente, desde a semana passada, a recomendação é que, se possível, os horários de pico sejam evitados por ciclistas, motoristas e motociclistas, pois o serviço está operando com 50% da capacidade. Segundo o Departamento Hidroviário, órgão estadual responsável pelas balsas, o espaço está sendo compartilhado por veículos e pessoas com bicicletas, o que causa transtornos. E há filas e atrasos.


“Há dano material, das pessoas que estão perdendo dinheiro com esses atrasos, e o dano moral, que são as pessoas que estão tendo que sacrificar sua vida para poder fazer as mesmas obrigações, saindo mais cedo de casa, chegando atrasado no trabalho. É muito claro que esse acidente causou um dano muito além do que no serviço de travessias, que teve dano claríssimo, indiscutível. Mas os usuários também têm esse dano”, explicou Miller.


Segundo o advogado da Advocacia Ruy de Mello Miller, os usuários podem buscar a Justiça para serem ressarcidos. As ações coletivas são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Na nossa avaliação, os grandes prejudicados, neste caso, são os ciclistas. Toda essa comunidade que utiliza o sistema de balsas está sendo afetada pelo acidente”.


Ciclistas


Para o presidente da Associação Brasileira dos Ciclistas, Jessé Teixeira, acidentes como o que aconteceu no Porto acendem um sinal de alerta para que sejam feitos investimentos na segurança das pessoas que utilizam a travessia de balsas, principalmente os que trafegam em duas rodas.


“É muito válida a ação coletiva. Tudo que vier para a empresa não sair impune e para que outras dessas não aconteçam é importante, principalmente, para o ciclista, em sua maioria trabalhador e que merece uma condição melhor, com iluminação e banheiro, pelo menos”, afirmou.


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