Tribunal Regional do Trabalho permite não avulsos em empresa do Porto de Santos

Decisão autoriza locadora que atua no local a contratar fora do Ogmo caso cadastrados no órgão não preencham vagas

Por: Rafael Motta  -  04/08/21  -  08:47
 Sentença atual resulta de recurso do Sindogeesp após decisão de primeira instância, que foi confirmada
Sentença atual resulta de recurso do Sindogeesp após decisão de primeira instância, que foi confirmada   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Justiça confirmou, nesta terça-feira (3), decisão pela qual uma empresa de aluguel de máquinas e equipamentos que atua no Porto pode contratar trabalhadores com vínculo empregatício sem que, necessariamente, sejam portuários avulsos com registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).


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A sentença, por dois votos a um, é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-2), em São Paulo. A íntegra não estava disponível no sistema de consulta processual do órgão. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos (Sindogeesp) havia recorrido de uma sentença proferida em março, na tentativa de que a R. D. Locação e Serviços Ltda. obedecesse à Lei dos Portos (12.815, de 2013) e contratasse funcionários exclusivamente entre os avulsos do Ogmo.


Na época, porém, a juíza substituta da 5a Vara do Trabalho de Santos, Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, considerou que a norma não deveria ser interpretada “de modo literal”, “posto que, em caso de desinteresse de trabalhadores portuários avulsos registrados, o impedimento de qualquer outro tipo de contratação inviabilizaria a continuidade da empresa”.


Ainda naquela decisão, foi registrado que, em chamadas anteriores feitas pela empresa, “nenhum trabalhador associado (ao Sindogeesp) compareceu para assumir quaisquer das vagas ofertadas”. Também se mencionou que o TST havia admitido a preferência, e não o caráter exclusivo, da admissão de avulsos.


Divergência


A decisão de ontem do TRT-SP não tem caráter vinculante. Significa que se restringe a questão entre o Sindogeesp e a empresa. Mas, para um dos advogados que representam a locadora no processo, Lucas Rênio da Silva, do escritório de advocacia Ruy de Mello Miller, trata-se de “um importante precedente” para questões semelhantes.


“Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas há um nível baixo de aceitação (de apelações nas quais se contestam decisões na instância inferior, que são os tribunais regionais”, considera Silva.


O advogado Eraldo Franzese, da Franzese Advocacia, que representa o Sindogeesp, reconhece haver divisão em secretarias do TST a respeito da admissão de portuários não avulsos. Contudo, “a gente acredita na unificação”.


Segundo Franzese, ainda que nenhum trabalhador avulso tivesse se candidatado às vagas oferecidas por essa e outras empresas, “cabe ao Ogmo treinar e fornecer mão de obra, pois são os operadores portuários que administram o Ogmo. Ainda que não haja interesse (de avulsos), tem de haver trabalhador qualificado”.


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