Senado iniciará debates sobre BR do Mar no próximo mês

Entidades empresariais portuárias articulam reuniões com lideranças da Casa para defender projeto de lei

Por: Da Redação & Fernanda Balbino &  -  30/01/21  -  11:53
Programa BR do Mar, do Governo Federal, incentivará a navegação de cabotagem
Programa BR do Mar, do Governo Federal, incentivará a navegação de cabotagem   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Senado vai começar a discutir o projeto de lei que institui o programa BR do Mar, de incentivo à cabotagem, a partir da segunda semana do próximo mês, após a eleição da presidência da Casa e a composição da mesa diretora. Mas não há prazo para que o assunto seja pautado. Em paralelo, entidades que compõem a coalizão de apoio à cabotagem buscam se reunir com o relator da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para demonstrar a importância do tema.


O Projeto de Lei nº 4.199/ 2020, aprovado pela Câmara dos Deputados, institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, a BR do Mar. Agora, o texto precisa ser apreciado pelos senadores e, depois, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Trad é o relator da matéria desde dezembro do ano passado, quando o projeto deixou a Câmara dos Deputados para análise no Senado. Ele é médico e não tem grande proximidade com o setor portuário. Mas, por ser do Mato Grosso do Sul, é ligado ao agronegócio, que pode ser um dos beneficiados pela expansão da cabotagem.

“Ele é envolvido com a área de logística por causa do agronegócio, que percebeu há algum tempo que o negócio deles depende da logística. Estão atuando forte nessa área”, destacou o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino.

Segundo o executivo, a iniciativa privada aguarda a marcação de uma reunião com o relator. Em paralelo, a coalizão de entidades portuárias já recorreu aos representes de partidos da casa.

“Elaboramos ofício para todas as lideranças no Senado. Salientamos a importância de votar (o texto) com urgência, tendo em vista o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária)”, destacou Aquino.

O Reporto é um programa de benefícios fiscais criado para incentivar o investimento em modernização e na ampliação do setor portuário. Ele perdeu a validade em 31 de dezembro, mas um artigo do PL nº 4.199/ 2020 prorroga o regime por mais um ano.

O problema é que o texto precisa ser apreciado rapidamente no Senado, já que corre com urgência constitucional. Isto significa que o tempo entre o protocolo do projeto e a sua votação deve ser de 45 dias. Caso contrário, ele tranca a pauta do Senado.

Segundo Aquino, desde quando o texto deu entrada no Senado, já foram contados nove dias – neste prazo, o recesso não é levado em conta. “A partir do dia 3, recomeça a contagem dos 45 dias e três emendas já foram protocoladas. Agora, elas deverão ser analisadas pelo relator”, explicou o presidente da Fenop.

De acordo com Sérgio Aquino, caso haja alguma alteração no texto durante as discussões no Senado, ele volta à Câmara. Se as mudanças não forem avaliadas, a pauta voltará a ser travada pelo projeto.

Procurado, o Ministério da Infraestrutura informou que, considerando já ter ocorrido um amplo debate sobre o tema na Câmara e a importância do desenvolvimento da cabotagem para a logística nacional, a perspectiva é boa. “Acreditamos que o Senado dará a celeridade necessária à tramitação da matéria”, informou a pasta.

Durante sua participação no Webinar Porto & Mar 2021 realizado nesta quinta-feira (28), o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, afirmou que o texto deve ser aprovado no Senado e o programa BR do Mar, instituído neste semestre.

O vídeo do webinar, realizado pelo Grupo Tribuna e transmitido em suas redes sociais, está disponível no canal do jornal A Tribuna no Youtube e na página do grupo no Facebook.

Projeto de Lei

O Projeto de Lei nº 4.199/2020,que institui o programa BR do Mar ejá foi aprovado na Câmara, prevê que as empresas poderão afretar embarcações a casco nu, o que significa alugar um navio vazio para uso na navegação costeira.

A matéria também libera progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portosbrasileiros, mesmo que os cargueiros tenham sido construídos fora do País. O textoampliou de três para quatro anoso tempo de transição parao afretamento de navios estrangeiros. E após um ano de vigência da lei, as empresas poderão afretar duas embarcações. No segundo ano, três. E no terceiro ano, quatro navios. A partir daí, não haverá limite para afretamento.

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