Regras sobre cruzeiros no litoral de SP são rígidas; saiba quais são

Para evitar problemas, é recomendável saber com antecedência o que é permitido levar para o navio

Por: Redação  -  15/11/22  -  09:05
Atualizado em 15/11/22 - 09:08
Até abril do ano que vem, mais de 440 mil pessoas vão embarcar pelo Porto de Santos
Até abril do ano que vem, mais de 440 mil pessoas vão embarcar pelo Porto de Santos   Foto: Arquivo/AT

Até abril, mais de 440 mil passageiros vão embarcar no Porto de Santos. A temporada 2022-2023 será a mais longa dos últimos dez anos e terá 142 escalas. Para que o tão sonhado cruzeiro seja sinônimo de diversão e não vire uma dor de cabeça, alguns cuidados devem ser tomados pelos turistas. Atenção à documentação, aos horários de embarque e aos itens que podem ser levados nas malas estão entre eles.


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Passarão por aqui 16 navios, seis de escalas regulares e dez de trânsito. Das seis embarcações regulares, quatro são da MSC, o Seashore, o Preziosa, o Armonia e o Fantasia. E dois da Costa: Firenze e Favolosa. O MSC Seashore e o Costa Firenze são inéditos por aqui. Além dos destinos já conhecidos e queridos dos passageiros, como Salvador (BA), Rio de Janeiro, Ilha Grande (RJ) e Ilhabela (SP), essa temporada conta com o retorno de destinos internacionais, como Argentina e Uruguai.


Nessa temporada, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa contra a covid-19 ou o resultado de teste para a detecção da doença. O exame deve ter sido realizado um dia antes do cruzeiro.


Para o embarque, o Terminal de Passageiros Giusfredo Santini, administrado pelo Concais, recomenda que os passageiros cheguem ao terminal após às 11h30, pois o horário da manhã é destinado apenas para os procedimentos de desembarque. Isso ajuda a evitar filas nos salões de embarque e nos acessos à instalação.


Todas as malas devem estar etiquetadas de forma legível, já que cada embarcação leva em torno de 3 mil unidades. Assim como nos aviões, há itens que são proibidos nos navios. Caso sejam encontrados, eles serão descartados, já que também há revista de raios X, similar à realizada em aeroportos.


Na hora de preparar as malas, equipamentos que emitam calor ou produzam chamas devem ficar de fora. Isso inclui ferros de passar, fogões elétricos, velas, incensos e qualquer outro item que possa gerar incêndios.


Além disso, toda bagagem está sujeita a inspeção por cães farejadores. Drogas ou substâncias ilegais, assim como armas, tesouras, facas, explosivo ou item que possa oferecer risco à saúde e à segurança dos passageiros e ao meio ambiente também são proibidos. Alimentos ou bebidas, alcoólicas ou não, garrafas e latas fechadas também serão retidos.


Documentos

Antes de sair de casa, é importante verificar a documentação de embarque, o voucher enviado pela armadora ou agência de turismo. Os dados da reserva, nome do navio e número da cabine devem ser checados. E, se a companhia de cruzeiro oferecer esse serviço, vale a pena fazer check-in on-line para economizar tempo no terminal.


Para o embarque, todos os passageiros devem apresentar documento original, em bom estado e com a foto de acordo com a aparência atual da pessoa. É proibido utilizar cópias, ainda que sejam autenticadas.


“Foram liberados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) os cruzeiros internacionais. É importante que se entenda que o documento válido para embarcar é o passaporte ou RG com menos de dez anos de emissão. A dica é vir com passaporte, porque o check-in é mais rápido”, destaca a diretora de Operações do Concais, Sueli Martinez.


Se a viagem for nacional, RG ou carteira de habilitação são aceitos. Porém, o passaporte válido será necessário nos cruzeiros à Terra do Fogo e nos cruzeiros transatlânticos entre o Brasil e a Europa.


Em caso de viagens para o Mercosul, como para Argentina, Chile ou Uruguai, poderá ser utilizado RG com foto e assinatura atualizados. Não serão aceitos outros documentos de identificação profissional. Menores de idade que irão viajar desacompanhados dos responsáveis, além da autorização para viajar, precisam apresentar autorização para hospedagem.


O documento está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no www.tjsp.jus.br.


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