Paulo Henrique Cremoneze: O Brasil não precisa de um novo Código Comercial

Na coluna, o advogado fala sobre o excesso de regras no país e a necessidade de eleger o que é prioritário

Por: Paulo Henrique Cremoneze  -  06/02/19  -  19:07

Já faz algum tempo que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa a instituir um novo Código Comercial no Brasil. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), é considerado muito ruim por especialistas em Direito Empresarial e por um sem número de protagonistas do empreendedorismo no Brasil.


Dizem eles que se trata de um código confuso, elaborado com péssima técnica legislativa e que, aprovado, já nascerá ultrapassado, fomentando apenas insegurança jurídica. Concordo com quem pensa assim.


Interessa-me mais, contudo, a parte do projeto de lei que dispõe sobre o Direito Marítimo, ramo que se conecta em grande medida com a minha atuação profissional diária.Essa parte foi introduzida no infeliz projeto por meio de uma emenda do antigo deputado federal fluminense, hoje presidiário, Eduardo Cunha (o que, aliás, não pode ser ignorado, de sublinhar).


Entendo que a emenda, se aprovada com o Código, prejudicará sensivelmente os importadores, exportadores, terminais e seguradores de carga brasileiros, refletindo negativamente em todo o tecido social.


Isso porque a emenda institui, como princípio, a limitação de responsabilidade do transportador marítimo de carga.


Eis aqui algo que fere de morte a ordem jurídica brasileira, incluindo a jurisprudência, que sempre refutou tal figura, porque nela vê algo de essencialmente injusto e prejudicial aos legítimos interesses econômicos dos donos e seguradores de carga brasileiros.


A limitação de responsabilidade é basicamente um salvo-conduto para a ineficiência operacional. O transportador poderá causar danos milionários, mas é obrigado a reparar civilmente apenas uma ínfima parte dos prejuízos.


Vivemos num tempo em que a alta tecnologia e a engenharia naval fazem da navegação algo cada vez mais seguro e lucrativo para os armadores, mas mesmo assim há quem defenda regras de proteção que não condizem com a realidade e que são manifestamente injustas.


A firmeza na reparação integral do dano causado é elemento de calibragem das relações empresariais, investido de invulgar interesse social, já que seus benefícios se espraiam, ainda que indiretamente, a todas as gentes.


Confesso que já fui mais crítico ao conteúdo da emenda. Estudando-a melhor agora, passo a ver aspectos verdadeiramente positivos, mas não posso ainda deixar de enxergar de forma mui negativa a presença do princípio da limitação de responsabilidade, pois, diretamente, repito, prejudicará importadores, exportadores, terminais e seguradores de carga brasileiros e, indiretamente, a sociedade em geral.


Em minhas viagens profissionais ao exterior, cansei de ouvir de colegas ingleses, italianos, alemães, argentinos, espanhóis, portugueses e outros que o Brasil tem, relativamente ao Direito Marítimo, um dos sistemas legais mais justos, equilibrados e eficientes do mundo.


Justamente porque nunca aderiu a qualquer convenção internacional de transporte marítimo e por não aceitar o conceito de limitação de responsabilidade do transportador marítimo, o país jamais aplicou normas injustas, assimétricas, e que beneficiam demasiadamente armadores e afretadores, isentando-os praticamente de qualquer responsabilidade por erros operacionais, ao tempo em que prejudicam aqueles que efetivamente produzem riquezas, geram empregos e recolhem tributos no e para o Brasil.


É preciso que tudo continue como está, porque o que é bom para todos não pode ser simplesmente alterado para benefício de alguns.


Enquanto perdurar a regra da limitação de responsabilidade no corpo do projeto de lei, impossível será lhe emprestar apoio, e por isso serei levado a continuar o trabalho de esclarecimento aos congressistas, ainda mais esperançoso, por acreditar que, na nova legislatura, mais qualificada que a anterior, haverá mais espaço para tanto.


Como já dito, o Brasil tem excesso de regras e não precisa de mais outras para temas que já se encontram muito bem regulados e corretamente orientados pela jurisprudência, como é o caso do Direito Marítimo.


Vale a pena lembrar que o que gera negócios e alarga as fronteiras do desenvolvimento não são novas leis, mas investimentos e políticas públicas inteligentes e estratégicas. O Brasil não precisa de um Código Comercial novo, muito menos de regras de Direito Marítimo, mas de incentivos para a navegação de cabotagem, para o desenvolvimento do transporte ferroviário e para a efetiva modernização dos portos e dos aeroportos.


Em outras palavras: o Brasil precisa urgentemente repensar seus valores e seus direcionamentos, sabendo eleger o que é prioritário e bom para todos. 


Termino enfatizando a importância de que se deixe de lado tal projeto de lei e de que toda a sociedade concentre energias no redesenho da infraestrutura nacional, priorizando a navegação de cabotagem e o transporte ferroviário.


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