MPF pede que processo para anulação de concurso da Codesp seja enviado à Justiça Federal

Justificativa do Ministério Público para o pedido é a alteração no estatuto da Companhia, que passou a ser uma empresa pública federal

Por: De A Tribuna On-line  -  19/02/19  -  11:31
Atualizado em 19/02/19 - 11:41
Sede da Companhia Docas, em Santos: infração que originou a multa ocorreu na gestão de Alex Oliva
Sede da Companhia Docas, em Santos: infração que originou a multa ocorreu na gestão de Alex Oliva   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido para que o processo que trata da anulação de um concurso público realizado para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) promovido em 2017, seja enviado à Justiça Federal. Em agosto daquele ano, o caso foi remetido à esfera estadual e, após uma sequência de recursos da Procuradoria, permanece suspenso aguardando a definição da competência para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A ação ajuizada pelo MPF pede a anulação do certame devido à adoção de critérios irregulares que impossibilitaram a classificação de candidatos negros, pardos ou com deficiência, conforme determina a lei.


Segundo o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, a remessa dos autos ao Juízo Federal não precisa mais aguardar a decisão do STJ porque a Codesp alterou seu estatuto social. Em junho de 2018, a assembleia de acionistas das Docas aprovou a mudança que alterou o estatuto de sociedade de economia mista para empresa pública federal.


Na visão do MPF, com a alteração, a ação contra a Codesp passou a ser de competência federal, que é a esfera responsável por processar e julgar casos envolvendo empresas públicas federais.


Irregularidades 


No concurso alvo da ação, foram aplicadas as mesmas notas de corte a todos os inscritos para a composição do resultado final, com a diferenciação de negros, pardos e pessoas com deficiência apenas a partir da classificação geral. Assim, embora o edital de abertura previsse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos e de 5% a candidatos com deficiência, a lista final trouxe um percentual inferior de candidatos que declararam enquadrar-se nesses perfis.


Segundo a apuração do Ministério Público Federal, a irregularidade se deve à combinação de cláusulas eliminatórias e de barreira. Além da exclusão de candidatos que não atingissem pelo menos 50% de acertos na prova objetiva, o edital estabeleceu a classificação de um número limitado de concorrentes para cada cargo com base, exclusivamente, no desempenho. No caso de técnicos administrativos, por exemplo, o critério limitou a 200 os nomes que constaram do resultado final preliminar. Deles, só 23 (11,5% do total) se autodeclararam negros ou pardos. Os demais foram eliminados devido à nota de corte.


Além disso, o MPF julgou que outros critérios ilegais e desproporcionais previstos no edital causaram a eliminação indevida de 56 candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O texto prescrevia a possibilidade de desclassificação caso uma comissão avaliadora julgasse improcedente a autodeclaração ou se o candidato não se submetesse ao processo de verificação, recusando-se a ser fotografado ou a responder perguntas sobre seu perfil racial. A primeira hipótese afastou 18 concorrentes da seleção, enquanto a segunda levou à exclusão de outros 38. A legislação, no entanto, não autoriza a adoção de tais critérios para justificar a eliminação de candidatos.


Além da anulação do concurso, o MPF pede que a Justiça Federal determine liminarmente a desconstituição de eventuais vínculos funcionais que já tenham se firmado entre a Codesp e os candidatos classificados. A Procuradoria quer também que a empresa seja proibida de incluir critérios desse tipo nos próximos concursos que promover.


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