Luis Claudio Santana Montenegro: Estamos maduros para a autogestão de condomínios portuários?

Debates sobre uma maior participação privada na gestão dos condomínios portuários tiveram evolução

Por: Luis Claudio Santana Montenegro  -  25/08/21  -  19:08
 Luis Claudio Santana Montenegro: Estamos maduros para a autogestão de condomínios portuários?
Luis Claudio Santana Montenegro: Estamos maduros para a autogestão de condomínios portuários?   Foto: Maksym Kaharlytskyi/Unsplash

Quando falei pela primeira vez em autogestão, durante a elaboração da Nova Lei dos Portos em 2012, ficou claro que não estávamos preparados para essa discussão naquele momento.


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Porém, 8 anos após a aprovação da nova lei, a evolução dos debates sobre uma maior participação privada na gestão dos condomínios portuários, e uma compreensão bem mais ampla dos modelos de regulação responsiva, com ferramentas e metodologias para respostas ágeis a problemas concretos, nos indica que estamos no melhor momento para essa discussão.


Um modelo bastante testado é o do Operador Nacional do Sistema Elétrico, criado há mais de 20 anos, que tem como foco principal a articulação sistêmica das empresas privadas para otimização da operação do sistema eletroenergético do país. No ONS, atuam de forma coordenada e conjunta: empresas de geração, transmissão, distribuição, consumidores livres, importadores e exportadores de energia, além de órgãos governamentais e representantes dos Conselhos de Consumidores.


Mas os principais elementos para essa nossa discussão estão nas atribuições do ONS, para o qual cabe a operação do sistema de forma integrada, equânime, transparente e neutra, objetivando garantir os requisitos técnicos de desempenho e segurança e a continuidade do suprimento nacional de energia, sempre ao menor custo possível.


Esses mesmos parâmetros já podem ser percebidos na redação do Novo Marco Legal do Setor Ferroviário, especialmente no capítulo que trata da autorregulação ferroviária, em que se propõe que as operadoras ferroviárias possam se associar voluntariamente, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado para o estabelecimento de padrões técnico-operacionais da execução do transporte ferroviário, visando, da mesma forma que acontece com o ONS, a maximização da interconexão e da produtividade ferroviária.


Dentre os sinais mais atuais de maturidade do setor portuário para modelos de autogestão, o mais incisivo está presente na documentação colocada em consulta pública pela Santos Port Authority, que trata da Ferrovia Interna do Porto de Santos - FIPS.


O modelo em debate visa promover o rateio dos custos associados à gestão da malha, inclusive investimentos, com o objetivo de aprimorar a operação, manutenção e expansão da última milha ferroviária no acesso ao Porto de Santos. No modelo apresentado, propõe-se a criação, pelas operadoras ferroviárias, de uma Sociedade de Propósito Específico em que eventuais lucros devem ser revertidos para amortizar custos dos contratos de concessão.


A compreensão clara de que o Porto é, em sua essência, uma atividade meio, que compõe um sistema logístico cada vez mais complexo e essencial para o desenvolvimento de qualquer atividade humana, e que a participação privada nos portos é uma realidade desde a Lei 8.630/93, nos permite concluir que o conjunto de usuários, operadores e terminais públicos e privados já possuem experiência e competência para assumir um papel muito mais relevante na governança dos portos brasileiros.


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