A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, restabeleceu o direito da Portonave de ser remunerada pelos serviços de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) prestados aos terminais e recintos alfandegados. Com isso, o Porto de Navegantes (SC) está autorizado a voltar a cobrar pela prestação do serviço.
O SSE se refere ao procedimento de separação de contêineres no pátio da instalação portuária, para o envio a outros terminais e recintos alfandegados, em um prazo de até 48 horas. Neste processo, após solicitação, a carga é colocada em um espaço específico da empresa, o que, para ela, caracteriza um serviço extra. O preço pago por essa atividade também é conhecido como Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2).
A ação judicial foi iniciada pela Portonave após decisão provisória do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no último dia 3. Nessa data, o órgão acatou, por 5 votos a 2, recurso de um terminal retroportuário e determinou a suspensão da cobrança do SSE até o final do processo.
O Cade ainda determinou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da medida.
Segundo a juíza 20ª Vara Federal, já existe regulação setorial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que autoriza expressamente a cobrança.
Para a Portonave, a decisão liminar que determinou a suspensão da medida preventiva do Cade foi acertada ao revelar que a medida pode gerar desregulação prejudicial do mercado portuário. Procurado, o Cade informou que vai recorrer da decisão.