[[legacy_image_261436]] Um trabalhador contratado no Brasil para atuar a bordo de um navio de cruzeiro, de bandeira italiana, obteve decisão favorável em primeira instância, na Justiça do Trabalho, em São Paulo, para reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de direitos trabalhistas de acordo com as leis brasileiras. Com isso, ele receberá horas extras e FGTS, entre outras verbas. Especialistas no assunto contestam a decisão. Cabe recurso. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A sentença foi proferida pelo juiz substituto Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara de Trabalho da Capital. Na reclamação, ajuizada contra duas companhias marítimas que pertencem ao mesmo grupo internacional, o trabalhador reivindica o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 13 de dezembro de 2017 a 15 de junho de 2019, quando exerceu a função de housekeeping steward, ou seja, de limpeza e arrumação de quartos, com salário médio de R\$ 3.800,00. O valor da causa é de R\$ 198.976,43. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a decisão foi tomada com base na Lei Federal 7.064/82. “A empresa tentou afastar o regimento nacional, mencionando normas e convenções internacionais como a Lei do Pavilhão, que dispõe que as relações de trabalho da tripulação de navios regem-se pelas regras do local de matrícula da embarcação. Mas, segundo o juiz, a aplicação não é absoluta, com base no princípio do centro de gravidade, pelo profissional ser contratado no Brasil”. Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, uma testemunha comprovou que o tripulante atuou no Brasil e no exterior. Além disso, durante a audiência, o representante da empresa afirmou desconhecer informações específicas sobre o empregado, o que equivaleria "à confissão quanto aos fatos”. Com isso, o magistrado reconheceu dois vínculos de emprego por prazo determinado firmado entre o trabalhador e a empresa, tendo direito a férias, 13º, adicionais e verbas rescisórias. Especialistas contestam Procurada por A Tribuna, a advogada Mariana Felix, do escritório Rabb Carvalho Advogados Associados, afirmou que, neste caso, a legislação trabalhista brasileira não se aplica, pois o tripulante foi contratado por empresa estrangeira, para trabalho em embarcações de bandeira italiana, com serviços em alto-mar e "majoritariamente em águas internacionais". "O Direito Internacional consagrou a Lei do Pavilhão, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação e sendo a mesma um prolongamento da bandeira que ostenta. As normas trabalhistas brasileiras não podem ser aplicadas à relação de emprego entre o tripulante e a empresa estrangeira”. A especialista reiterou que “a relação de trabalho entre o empregado e a empresa de cruzeiro deve ser analisada sob a ótica da Convenção do Trabalho Marítimo 186, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vigente no Brasil desde 7 de maio de 2021”. Co-fundador do Projeto Jovens Tripulantes e da empresa Deck4 — que forma e direciona profissionais para o mercado de cruzeiros —, Fabricio Brito disse que, antes de embarcarem, todos os tripulantes são informados sobre a Portaria 3.802, do Ministério do Trabalho, que regulamenta disposições da Convenção da OIT, seguida por todas as companhias que contratam tripulantes brasileiros. “Os contratos de trabalho em embarcações internacionais não seguem as leis brasileiras”. Posicionamento A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil) informou, em nota, que por compliance não interfere nem comenta questões comerciais e judiciais de seus associados. Mas, em âmbito geral, "salienta que, em 2021, o Brasil passou a ser signatário da Convenção do Trabalho Marítimo da OIT, que estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor marítimo, independentemente da nacionalidade, além de consolidar normas relativas ao trabalho a bordo”. A entidade reforçou que “a saúde e a segurança dos hóspedes, tripulantes e das cidades visitadas sempre serão uma prioridade à indústria de cruzeiros, e seguir as normas da convenção faz parte disso”.