De Popa a Proa: CAP consultivo com conselheiros deliberativos

Coluna de Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop)

Por: Sérgio Aquino  -  27/11/21  -  22:54
De Popa a Proa: CAP consultivo com conselheiros deliberativos
De Popa a Proa: CAP consultivo com conselheiros deliberativos   Foto: Carlos Nogueira

Com a decisão do Governo Federal de entregar para a iniciativa privada, as administrações dos portos de propriedade pública, reacendeu-se a atenção para a valorização do CAP – Conselho de Autoridade Portuária.


Para as preocupações apontadas sobre a denominada desestatização das administrações portuárias, em geral é apresentada como solução, a atuação dos CAPs, como instrumentos fundamentais para equilibrar as forças de locais e para indicar ao Poder Concedente, o pensamento da comunidade sobre temas estratégicos, como PDZ, Poligonais, Tarifas e etc.


A redescoberta do CAP, na hipótese de concessão da administração portuária para a iniciativa privada, remete para a seguinte indagação: Se a atuação do CAP sobre temas estratégicos, é apontada como fundamental para a futura concessão da administração portuária, por que não pode ser exercida com a gestão portuária sob o controle público? Pode sim. O CAP tem competência para emitir posicionamentos e apresentar propostas sobre todos os temas relevantes para o respectivo Porto Organizado. O parágrafo primeiro do Art. 36 do Decreto 8.033/13, estabelece claramente que compete ao CAP sugerir: alterações do regulamento de exploração do porto e no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto; ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas; medidas que visem estimular a competitividade; e ampliando ainda mais as atuações do CAP, o inciso VII permite que tal Conselho sugira “outras medidas e ações de interesse do porto”. Tudo que seja de relevante para o porto, poderá receber posicionamentos desse importante instrumento da coletividade. A qualificação de Conselho Consultivo, não impediu a atuação do CAP para debater e emitir posicionamentos.


Mesmo com a sua composição alterada, o CAP continua sendo um instrumento de descentralização portuária. Conforme o Decreto 8.033/13 e Portaria SEP-244/13, dentre os seus dezesseis componentes, apenas seis contam submissão Federal, reduzindo para cinco nos portos delegados para Estados e Municípios. Dentre os dezesseis componentes do CAP, a maioria de votos, nove ou dez, sempre será de representantes locais, quer sejam do Estado, do Município, dos empresários ou dos trabalhadores.


Cabe então ao CAP exercer a sua competência, sobre os temas estratégicos para o porto, como o único efetivo instrumento para influenciar na descentralização da gestão e das decisões. Efetivamente cabe aos componentes do CAP, atuarem dentro das competências que a legislação autoriza e impõe. Os CAPs realmente foram enfraquecidos com a Lei 12.815/13, porém, não estão impedidos de emitir posicionamentos. O CAP, como Conselho “de” Autoridade, continua sendo uma entidade independente e não subordinada à Administração Portuária ou a qualquer outra entidade pública ou privada. Para cumprir as suas funções legais, precisa se posicionar sobre os temas estratégicos do respectivo porto. Alguns Conselheiros de CAPs, reclamam que sequer têm regularidade nas reuniões, por falta de convocação de seus Presidentes. O CAP não é subordinado ao seu Presidente e portanto, cabe aos Conselheiros atuarem. Se necessário alterando os seus Regimentos Internos. Se realmente pretendemos fortalecer os CAPs e valorizar a descentralização portuária, a atuação de “Conselheiros Deliberativos” é a base de tudo. Com os Conselheiros deliberativos e os CAPs divulgando os seus posicionamentos, formalmente encaminhados para as Administrações Portuárias, para o Poder Concedente, para a Agência Reguladora – ANTAQ, ou outros gestores públicos, haverá o fortalecimento da gestão local. Os gestores federais e outros envolvidos, serão legalmente obrigados a responder aos posicionamentos emitidos pelos CAPs, fundamentando as suas decisões.


Vamos continuar lutando para recuperar a composição do CAP e principalmente a sua competência deliberativa. Porém, para começar e aquecer o ambiente, vamos estimular o fortalecimento de “Conselheiros Deliberativos”.


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