Codesp estabelece regras para atracação no cais do Armazém 12A

Conforme norma, 1ª Preferência no referido cais é para granel sólido de origem vegetal

Por: De A Tribuna On-line  -  13/12/18  -  18:23
 Regra estará em vigor por um prazo de 180 dias (Foto: Rogério Soares/AT)
Regra estará em vigor por um prazo de 180 dias (Foto: Rogério Soares/AT)   Foto: Rogério Soares/AT

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estabeleceu nesta quarta-feira (12) o critério de preferência para atracação de navios no berço do Armazém 12A. Conforme a norma, instituída pela Resolução da Presidência nº 248/2018, a 1ª Preferência no referido cais é para granel sólido de origem vegetal, com Prioridade “B” para usuários com equipamentos de maior produtividade nominal. Já a 2ª Preferência, também para granel sólido de origem vegetal, dá Prioridade “B” para os usuários com equipamentos de menor produtividade nominal.


A regra estará em vigor por um prazo de 180 dias, para que os operadores portuários apresentem uma meta de atualização dos sistemas mecânicos existentes, visando o retorno da produtividade naquele berço aos patamares ideais.


Para atracação no referido berço estarão aptas as embarcações cujos agentes apresentarem as exigências documentais por meio do sistema Porto Sem Papel e referentes aos índices de carga armazenada, em um montante de 75% do volume previsto para exportação e de espaço, para armazenagem também de 75% do volume prenunciado de importação a bordo.


Quando o cais do Armazém 12A estiver vago, a atracação ocorrerá pela ordem cronológica de chegada da embarcação na barra e, se houver fila nesse local, motivada por uma das duas preferências (1ª e 2ª), independentemente da data e hora da chegada da embarcação, a próxima atracação será sempre da 1ª Preferência.


A produtividade mínima a ser cumprida para embarque e desembarque, por tipo de produto, deverá ser de 24.000t/d (1.000t/h) para o açúcar; 20.000t/d (830t/h) para a soja; 16.000t/d (670t/h) para farelo; 18.000t/d (750t/h) para o milho e 4.800t/d (220t/h) para o trigo.


Caso a operação não ocorra conforme o estabelecido, esta será paralisada e o navio retornará à barra na condição de último da fila, considerando data e hora de sua desatracação. Para efeito de cumprimento de prancha, será considerada sua produtividade, descontados os motivos de paralisações por chuva e movimentações do navio por conta da Codesp. Para as últimas 30 horas que antecedem ao término da operação da embarcação, devido a rechego, a prancha mínima estabelecida não será considerada, desde que o fato seja informado à Gerência de Acesso da Autoridade Portuária.


SOBRE A CODESP


A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), empresa pública vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), é a Autoridade Portuária do Porto de Santos e possui 1.500 funcionários. É responsável pelo planejamento logístico e pela administração da infraestrutura do Porto Organizado de Santos, o maior da América Latina, por onde passa quase um terço das trocas comerciais brasileiras. Com 7,8 milhões de metros quadrados, o porto está localizado a 70 quilômetros da Grande São Paulo e possui 55 terminais marí­timos e retroportuários, situados em duas margens, uma em Santos (direita) e outra em Guarujá (esquerda).


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