BR do Mar: Governo publica portaria para habilitar empresas em programa de cabotagem

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o procedimento é 100% digital e sem custos

Por: Estadão Conteúdo e ATribuna.com.br  -  04/08/22  -  21:55
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o procedimento é um serviço 100% digital,
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o procedimento é um serviço 100% digital,   Foto: Matheus Tagé/AT/Arquivo

Sete meses após sancionar a lei que estabeleceu o programa de incentivo à navegação de cabotagem, conhecido como BR do Mar, o Governo Federal editou na quarta-feira (3) uma portaria que define as regras para a habilitação de empresas que poderão se enquadrar no programa.


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Com isso, de acordo com o Ministério da Infraestrutura (MInfra), as empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma do Governo Federal para requerer à pasta a habilitação.


Segundo o MInfra, o procedimento é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via plataforma de documentação que inclui, por exemplo, comprovação de situação regular em relação aos tributos federais e autorização emitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para operar como EBN e EBN-CON, entre outros.


O BR do Mar prevê mais hipóteses em que as empresas de navegação poderão afretar embarcações a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos. Para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação.


Para a União, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil. Além da portaria, o Poder Executivo ainda precisa regulamentar a lei por decreto.


Contudo, debates entre os ministérios da Economia e da Infraestrutura sobre a definição de viagens para atendimento exclusivo de contratos de longo prazo e de operações especiais atrasaram a edição das normas.


Ampliação


Segundo o Ministério da Infraestrutura, com as novas regras para a cabotagem, será possível ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados.


O BR do Mar prevê que as empresas poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. A liberação total, no entanto, acontecerá só em quatro anos.


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