Turistas que não tenham sido vacinados contra a covid-19 poderão embarcar em navios de cruzeiro, desde que comprovem resultado negativo em teste da doença, um dia antes da viagem. Além disso, o uso de máscaras de proteção facial deixou de ser obrigatório nas embarcações. As novas regras são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) valerão para a próxima temporada, que começa no final deste mês.
A previsão é de que 35 navios de cruzeiro realizem as viagens ao longo de seis meses, entre o próximo dia 29 e 20 de abril de 2023. Ao menos 16 embarcações passarão pelo Porto de Santos, que pode receber mais de 492 mil cruzeiristas.
Entre navios que vão passar pelo complexo portuário santista, estão Costa Favolosa, Costa Firenze, MSC Seashore, MSC Armonia e MSC Fantasia. A temporada também contará com os navios Costa Fortuna, MSC Musica e MSC Seaview com partidas de Itajaí (SC), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA).
Até a última quinta-feira (29), a vacinação era obrigatória e não podia ser substituída pela apresentação de teste. O distanciamento social, que também era regra, deixou de ser uma exigência da autoridade sanitária. Em casos de contaminação a bordo, as embarcações e viajantes continuam sujeitos a isolamento e quarentena. O tempo varia, a partir de determinações do Ministério da Saúde.
Em casos confirmados, em que o contaminado tenha sintomas leves de covid-19, o tempo de isolamento a bordo ou desembarcado é de 10 dias. Já para casos graves, serão necessários 20 dias de distanciamento social.
Para casos suspeitos sintomáticos, é necessária testagem imediata. Se confirmada a doença, o turista ou tripulante deverá cumprir isolamento até o fim dos sintomas. Contatos próximos, mesmo que assintomáticos, deverão passar por testagem, que deve ser repetida cinco dias depois. Neste caso, o tempo de isolamento é de cinco dias.
Segundo a Anvisa, as ações de monitoramento e manejo de casos estão mantidas. As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação.
Navios devem dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.
Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.
Análise
Segundo a agência reguladora, a atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022-2023 de navios de cruzeiro se tornou viável diante do cenário epidemiológico com redução de casos de covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira.
“Para isso a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento com características de sazonalidade da pandemia, prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.