TRF suspende ação sobre ilegalidade em terminais

Tutela recursal cancela processo administrativo até que haja decisão do tribunal

Por: Matheus Müller & Da Redação &  -  28/04/19  -  22:33
Caso tem a ver com tarifas aplicadas sobre a entrega de contêneires
Caso tem a ver com tarifas aplicadas sobre a entrega de contêneires   Foto: Carlos Nogueira/ AT

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) garantiu à Brasil Terminal Portuário (BTP) o direito à cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêiner (SSE) e suspendeu o processo de mérito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A entidade apurava a legalidade das tarifas aplicadas aos terminais alfandegados sobre a entrega de contêineres.


O desembargador do TRF Jirair Aram Meguerian, porém, destacou ao final do texto se tratar de uma tutela recursal. Ela suspende o processo administrativo, antes em trâmite no Cade, até posterior decisão do tribunal. 


De acordo com o advogado da BTP, Marcelo Sammarco, a cobrança é legal e o Cade não tem competência para deliberar sobre preços portuários. “A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que é o órgão competente, regulamenta os preços públicos e serviços portuários”. 


Toda questão chegou ao Cade por intermédio da Marimex, que atua no Porto de Santos como terminal alfandegado de importação, exportação e armazenagem. A empresa entrou com uma ação contra a cobrança da Taxa de Liberação de Contêiner (THC2) – que, segundo a BTP, faz parte do SSE – e chegou a obter liminar para interromper a aplicação dos valores. 


Diante da situação, Sammarco acionou a justiça e obteve uma liminar que suspendeu a decisão garantida pela Marimex. O ponto, no entanto, que fez o advogado entrar com um novo pedido, dessa vez no TRF da 1ª Região, foi a resolução parcial em favor da BTP. O processo de mérito sobre a cobrança continuava ativo no Cade. 


Resposta 


O dono da Marimex, Antonio Carlos Fonseca Cristiano, informou que somente a BTP continua cobrando a taxa. O empresário entende que o valor está inserido no Box Rate - tarifa pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão de um terminal portuário e o porão da embarcação. 


“Em dezembro conseguimos uma decisão liminar no Cade contra a BTP, que não poderia aplicar o THC2. Eles entraram na justiça para anular a decisão e o processo administrativo. Como não conseguiram (suspender o processo) foram para o TRF. Essa decisão é momentânea”. 


Cristiano diz já ter vencido inúmeras ações contra a BTP e os píeres. “O Cade já afirmou que é ilegal a cobrança. A Santos Brasil não cobra desde 2010 e a DP World há algumas semanas”.


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