TJ-SP reconhece cobrança da polêmica Taxa de Movimentação no Terminal 2

Taxa é cobrada por terminal portuário para entregar contêiner para armazenagem em unidade retroportuária

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  12/03/20  -  22:03
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A cobrança da polêmica Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), foi validada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em recente decisão, relacionada a uma ação do terminal retroportuário Localfrio contra a Brasil Terminal Portuário (BTP).


A ação pretendia provar a ilegalidade da cobrança da THC-2. O apontamento indicava não haver relação jurídica que justificasse o pagamento da taxa, além da falta de base legal, já que a movimentação estaria prevista na cesta de serviços (box rate) do terminal portuário. 


De acordo com o advogado especialista no setor portuário Marcelo Sammarco, que defendeu a BTP no caso, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. E após recurso de apelação, o caso foi parar no TJ-SP. “Em fevereiro, houve o julgamento, com sustentação oral das duas partes. O Tribunal reconheceu relação jurídica porque a THC-2 é decorrente de solicitação de DTE [Declaração de Trânsito Eletrônica] para um porto seco”, destacou Sammarco. 


De acordo com o advogado, após o desembarque das mercadorias, há duas opções. Elas podem ser armazenadas no próprio terminal portuário ou encaminhadas a outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada para outra instalação. Tudo em um prazo de até 48 horas. 


“Para que isto aconteça, é necessária a provocação da DTE, já que se trata de um outro serviço, bastante específico”, explicou Sammarco. “Quando há uma solicitação via sistema, fica configurada a prestação do serviço e esse foi o entendimento”, completou o advogado. 


Em parecer, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor, também entende que trata-se de um outro serviço e, por isso, deve ser remunerado. 


“A pretensão de proibição da cobrança da THC-2, além de ser contrária à regulamentação estabelecida pela Antaq, configura flagrante enriquecimento sem causa das instalações portuárias alfandegadas, tornando inviável a atividade do operador portuário, que teria que arcar com todos os custos da operação, sem nada receber pelo serviço prestado”, destacou o desembargador do TJ–SP, Francisco Gianquinto, em acórdão.


Envolvidos


Procurada, a BTP informou que reage com satisfação à decisão unânime, do TJ–SP, pela legalidade da cobrança do SSE. Aponta, também, a regulação da Antaq, através da Resolução nº 34/2019. 


A Localfrio também foi procurada, mas preferiu não se manifestar sobre a questão. 


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