Terminais de contêineres do Porto de Santos obtêm vitória sobre contratação de avulsos

Empresas vão poder utilizar 100% de mão de obra vinculada

Por: Nathália de Alcantara & Da Redação &  -  12/02/19  -  21:33
  Foto: Carlos Nogueira

A partir do próximo dia 1º, os terminais de contêineres do Porto de Santos poderão utilizar 100% de trabalhadores vinculados (contratados), seguindo decisão judicial de 2015. Ao menos por enquanto. Decisão emitida na tarde de segunda-feira (11) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revoga a liminar (decisão antecipada e de efeito imediato) emitida na terça-feira passada e que havia suspendido tal possibilidade para as instalações marítimas.


Há exatamente uma semana, o ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho concedeu uma liminar – pedida em ação iniciada pelo Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) – considerando que o uso exclusivo de trabalhadores próprios pelos terminais viola a Lei dos Portos, uma vez que a legislação prevê o emprego de avulsos (os TPAs, que englobam estivadores, vigias e conferentes, entre outras categorias).


Martins Filho destacou que seguir com a decisão de 2015, antes de analisar a nova ação do Sindestiva, traria risco de dano irreparável aos trabalhadores, com chance “de desemprego em massa no Porto de Santos”. E complementou que operar só com mão de obra própria “tornará letra morta o comando legal de garantia de aproveitamento de avulsos no trabalho portuário”.


Nesta segunda-feira, no entanto, tal argumentação foi descartada. O vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, que deu o voto de Minerva na questão, argumentou que a decisão de 2015 deve ser seguida, a fim de não causar insegurança no setor portuário.


“Será que nós iríamos rescindir o nosso acórdão? Já foram implantadas duas das três etapas [do processo judicial]. Vejam o dano que haveria. Seria desconstruir um sistema que foi elaborado em cima da nossa decisão. Para dar mais segurança para a categoria, vamos manter a situação como está”, afirmou o ministro na sessão do TST realizada na tarde de ontem.


Respostas


A Reportagem tentou contato por telefone com o presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, mas ele não atendeu às ligações. Também não se conseguiu falar com o advogado da categoria.


Em nota, a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) informou que, “em decisão de hoje, foi revogada a liminar que havia suspendido a aplicação da liberdade nas operações com 100% de trabalho de estiva vinculado a partir de 1º de março”.


Disputa


O percentual de avulsos e vinculados nas operações é uma disputa antiga entre estivadores e empresas. Em 2015, uma sentença do TST acabou com a proporção de 50/50 (o terminal teria 50% de sua mão de obra integrada por avulsos e 50% por vinculados) e estipulou um calendário de transição. Hoje, as instalações podem atuar com 75% de empregados próprios, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 25% via Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).


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