TCU bloqueia bens de operadoras para garantir pagamento de R$ 3,4 bilhões

Propriedades de duas empresas do Grupo Libra ficarão indisponíveis por um ano

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  18/06/20  -  23:38
Porto de Santos tem novas oportunidades de emprego
Porto de Santos tem novas oportunidades de emprego   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em julgamento unânime realizado nesta quarta-feira (17), a indisponibilidade dos bens da Libra Terminal Santos e da Libra Terminais, operadoras portuárias do Grupo Libra, por um ano.


A medida visa garantir o pagamento de R$ 3,4 bilhões que a empresa deve à Autoridade Portuária de Santos, novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp. A corte ainda deu um prazo de 15 dias para a manifestação da operadora portuária. 


A sentença que condenou o grupo a pagar sua dívida foi proferida pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) em janeiro do ano passado. Alguns meses depois, o valor foi definido em R$ 3,4 bilhões.


Mas a empresa já tentou diversas manobras jurídicas para anular a decisão. 
A disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, explorado pela Libra Terminais, na Ponta da Praia. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, com base em valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998.


O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber. 


Este contrato foi assinado em 1998 e o prazo de vigência se encerrou em 25 de junho de 2018. Mas, em 2 de setembro de 2015, o contrato foi renovado antecipadamente por 20 anos. Como contrapartida para o aditivo, Libra e Codesp assinaram um Termo de Compromisso Arbitral, o que deu fim a processos judiciais entre as partes. 


Entretanto, o TCU apurou o caso e considerou ilegal a renovação contratual, já que havia um débito com a Docas. E o contrato foi declarado nulo. 


“Nesse aspecto, cabe ressaltar que o débito superior a R$ 3 bilhões, confirmado por meio de sentença arbitral, refere-se a cerca de 20 anos de inadimplência, devido a pagamento muito inferior àquele estabelecido em contrato para o uso de área e de instalações para exploração de atividades portuárias no Porto de Santos”, destacou o relator, ministro Vital do Rego. 


No ano passado, as empresas do Grupo Libra ajuizaram pedido de recuperação judicial, mas em seguida anunciaram o encerramento das suas atividades. Desde então, a operadora não realiza atividades no Porto de Santos. 


Segundo o ministro Vital do Rego, todas as evidências apontam para a conclusão de que as empresas do Grupo Libra estão fazendo movimentos que não condizem com o comportamento de quem planeja efetuar o pagamento do débito. 


Procurada, a Autoridade Portuária de Santos informou que “a decisão reconhece a existência de evidências de desvio de patrimônio pela Libra com o objetivo de se furtar ao pagamento de dívida bilionária acumulada ao longo de décadas de exploração de terminais portuários”. 
A Reportagem não conseguiu contato com representantes do Grupo Libra até o fechamento desta edição.


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