Senado rejeita transferência de recursos para treinamento de portuários

MP 932 cortava pela metade a contribuição das empresas para manutenção do fundo de qualificação

Por: Fernanda Balbino  -  25/06/20  -  15:01
Na proposta, o valor do salário mínimo vai para R$ 1.088,00 a partir de janeiro
Na proposta, o valor do salário mínimo vai para R$ 1.088,00 a partir de janeiro   Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado Federal rejeitou a transferência de recursos arrecadados para treinamento de portuários ao Sistema S. A medida constava no projeto de lei 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do fundo de qualificação. Agora, a questão irá para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.  


O projeto de lei reduz em 50% as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos. Entre eles, estão o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).    


Hoje, todas as operadoras destinam o equivalente a 2,5% dos salários dos trabalhadores portuários, avulsos ou vinculados ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. O valor é administrado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.   


Mas, dois artigos, aprovados pela Câmara dos Deputados, transferiam recursos pagos pelas empresas portuárias, para o Sest Senat. Ambos foram vetados pelos senadores.  


O artigo 3º do projeto de lei previa a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo para o Sest Senat, com aplicação em atividades ligadas ao ensino profissional dos trabalhadores portuário, marítimo, fluvial ou lacustre, com ênfase nas atividades do setor portuário. 


Já o artigo 4º do projeto incluía o trabalhador do setor portuário no âmbito da atuação do Sest, e destinava as contribuições compulsórias das empresas que realizam atividades de administração de infraestrutura portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo. 


O relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os dois artigos tratavam de matéria estranha ao texto original da MP 932. Por este motivo, eles foram impugnados com voto unânime de 68 senadores. 


Paim explicou que as alterações removidas desconsideraram reivindicação dos trabalhadores para a criação de um serviço social autônomo específico para o setor portuário. 


Operadores portuários 


A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), entidade que representa os responsáveis pelas contribuições que seriam transferidas, comemorou a decisão do Senado. “Os erros e os conflitos legais aprovados Câmara dos Deputados foram reconhecidos pelo Senado, que resolveu a questão e aprovou a MP sem as mudanças feitas pelos deputados”. 


Para a entidade, foi possível demonstrar que os setores empresarial e laboral, também podem ter bandeiras comuns. Isto porque a questão foi articulada com representantes da Federação Nacional dos Portuários (FNP), além da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) e da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), entre outras.


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