Recifes artificiais ganham novas regras

Elas integram instrução normativa do Ibama que saiu em dezembro. Especialista descarta tese de que texto reduziu rigor para projetos

Por: Matheus Müller  -  10/01/21  -  22:10
Governo Federal planeja recifes artificiais também na costa de Ilhabela, no Litoral Norte
Governo Federal planeja recifes artificiais também na costa de Ilhabela, no Litoral Norte   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

O tema recifes artificiais ganhou destaque após a publicação da Instrução Normativa nº28 (IN28/2020), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 24 de dezembro do ano passado, especialmente diante do interesse do Governo Federal em instalar 128 estruturas deste tipo na costa brasileira. O texto estabeleceu novas regras para a implantação desses recifes, o que é considerado importante por especialistas, desde que realizada de forma planejada e respeitando as características do ambiente em que serão inseridos.


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O professor Frederico Brandini, do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IO–USP), contribuiu com orientações à equipe responsável pelo desenvolvimento da IN28/2020. E diz que o assunto não deve ser politizado. Para ele, ao contrário do que tem sido divulgado, o texto não visa facilitar a instalação de recifes artificiais, apenas estabelece as regras, os procedimentos, as autorizações, exigências e restrições necessárias para essa tarefa.


Brandini aponta que, sobre um trecho ou outro da publicação cabe adaptações e melhorias, mas que 95% dela está dentro do esperado, que é nortear e dar transparência ao processo. “Minha preocupação como cientista e acadêmico da universidade é evitar projetos aventureiros e sem critérios, projeto nos quais não se limpe a estrutura”.


Brandini ressalta que os recifes artificiais não devem ser criados só por interesses socioeconômicos, mas principalmente por questões ambientais. A posição do Ministério do Meio Ambiente de realizar 128 instalações chegou a ser criticada. Para o professor, não se deve estabelecer metas.


“Quem foi que decidiu (os 128 recifes artificiais)? Não tem que definir nada. Tem que deixar aberto em qualquer lugar da costa brasileira, desde que o interessado diga o motivo, se a sociedade local quer, se já tem recife natural”, disse.


Segundo Frederico Brandini, independentemente da IN, os interessados devem obter outras autorizações para ter a criação de um recife artificial aprovada. “É um documento de política, mas o que vai definir realmente (a instalação dos recifes artificiais) é o termo de referência que você tem que fazer. (A IN28/2020) é para que o Ibama se manifeste do ponto de vista ambiental”.

E complementa: “O fato de ter uma instrução normativa do Ibama não quer dizer que, (o órgão) autorizando, você pode pôr (uma instalação). Você tem que falar com a Marinha, que pode dizer não, por ser trecho de navegação”.


Presidente do Instituto do Mar (Imar), uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que busca desenvolver projetos ambientais e sociais na orla marítima brasileira, Fernando Liberalli destaca a importância dos recifes artificiais. Mas, assim como Brandini, reforça a posição de que eles devem ser instalados quando necessários e em ambientes em que se encaixem perfeitamente, sem causar impactos ou danos ao meio ambiente, respeitando, por exemplo, as correntes, espécies, comunidades próximas.


Sobre as autorizações para o naufrágio de uma embarcação, Liberalli ressalta “os altos custos” do processo e as dificuldades em cumprir os requisitos para o licenciamento ambiental. Em 2017, quando a Prefeitura de Ilhabela (SP) tentava afundar o navio oceanográfico Prof. W. Besnard, transformando-o em um recife artificial, seria necessário um aporte de R$ 3 milhões. O Imar foi contrário à proposta e acabou recebendo o Prof. W. Besnard da prefeitura.


Sem facilitar


Em nota, o Ibama informou não ter facilitado a implantação de recifes artificiais na costa, mas apenas ter publicado uma instrução normativa com a atualização de regras para o licenciamento ambiental desse tipo de empreendimento. “A viabilidade de determinada atividade ou empreendimento é avaliada a partir de estudo ambiental a ser apresentado ao órgão ambiental competente”.


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