Programa BR do Mar deve ser votado pelo Senado nesta quarta

Projeto de lei que cria programa de incentivo à cabotagem tem de ser apreciado no Senado nesta semana. Se não, tranca a pauta

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  10/03/21  -  15:09
Atualizado em 10/03/21 - 15:10
Governo Federal elaborou o programa BR do Mar para ampliar o mercado de cabotagem no Brasil
Governo Federal elaborou o programa BR do Mar para ampliar o mercado de cabotagem no Brasil   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Projeto de Lei nº 4.199/ 2020, que cria o programa BR do Mar, de estímulo à cabotagem (o transporte marítimo de cargas ao longo da costa de um país), deve ser votado nesta quarta-feira (10) pelo Senado, conforme apurou a Reportagem. A proposta recebeu oito emendas de cinco senadores e ainda não foi pautado em sessão plenária.


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O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro e seguiu para o Senado, onde tramita em urgência constitucional e tem de ser votado até o final desta semana. Caso contrário, trancará a pauta do plenário.


Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Lucas Barreto (PSD-AP), Jean Paul Prates (PT-RN), Plínio Valério (PSDB-AM) e Kátia Abreu (PP-TO) apresentaram emendas, que são propostas de alteração no texto. Porém, nenhum trata da ampliação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), objeto de um dos artigos do projeto de lei. O Reporto perdeu vigência em 31 de dezembro de 2020 e, segundo o projeto aprovado na Câmara, será prorrogado até o último dia deste ano.


A iniciativa privada pede que a extensão do Reporto seja ampliada por um ano a partir da sanção da lei que dará origem ao programa BR do Mar. O pleito tem como objetivo aumentar o tempo para a realização dos investimentos, mas a questão não foi tema de emendas.


Entre essas emendas, algumas giram em torno das regras de afretamento de embarcações. Uma delas abre a possibilidade de que os navios afretados possam permanecer no País por 36 meses, ainda que a construção do cargueiro que está sendo substituído já tenha sido concluída.


“Reconheço a necessidade de incrementarmos a competição no setor a partir da oferta de mais embarcações na nossa costa. Entretanto, não devemos abrir mão de incentivarmos o desenvolvimento da indústria naval nacional e a geração de emprego e renda para os brasileiros. Assim sendo, proponho que a possibilidade de afretamento por tempo ocorra apenas quando da substituição de embarcação em construção em nosso País”, afirmou o senador Plínio Valério.


A senadora Kátia Abreu defende o fim do limite de viagens para o afretamento a tempo de embarcações. E também aponta a necessidade da retirada de duas restrições do projeto. Uma delas é a correlação de afretamento com a proporção de tonelagem das embarcações próprias, o que, segundo a parlamentar, dá uma vantagem competitiva em relação às empresas de pequeno e médio porte.


Outro ponto abordado é “o efeito concentrador do mercado, por meio da utilização de embarcações estrangeiras afretadas por tempo como instrumento de deslocamento de outras empresas que desejam alugar outras embarcações, por meio da possibilidade de oposição de bloqueios com tais embarcações estrangeiras”, aponta.


Transporte


O senador Jean Paul Prates defende que fique vedada a possibilidade de contratação do transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final, por armadores marítimos, de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras que pertençam à mesma organização. “A ocorrência de um mesmo grupo econômico em todos os ciclos do transporte abre caminhos para o abuso econômico, o desequilíbrio de mercado e a formação de cartel”, afirmou Prates.


Trâmite


Caso essas emendas sejam aprovadas pelo Senado, o texto retornará à Câmara dos Deputados, que terá 10 dias para apreciação. A expectativa do Governo é de que o BR do Mar seja encaminhado para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, no mês que vem.


Detalhes do projeto


O projeto de lei criando o programa BR do Mar foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas sofreu algumas alterações. Uma delas aumentou de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. Uma outra mudança direciona 10% dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários ou operadores de terminais de uso privado. A proposta determina, ainda, que as empresas operadoras deverão seguir regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal, que garante direitos dos trabalhadores.


OAB critica urgência


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que o Projeto de Lei n° 4.199/2020 não mais tramite em regime de urgência no Congresso Nacional. Em ofício enviado ontem à senadora Kátia Abreu (PP-TO), que apresentou emenda ao texto, o presidente da Comissão de Assuntos Regulatórios do Conselho Federal da OAB, Daniel Maciel, destaca “ser desarrazoado o procedimento sumário (a tramitação do texto em regime de urgência) para o projeto de lei em comento, posto que há elementos
que configuram, em tese, inconstitucionalidade na forma, matéria e no procedimento. Ainda, riscos graves à segurança nacional e ao interesse público se não houver uma real avaliação de impacto regulatório e legislativo nesta matéria”.


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