Nova lei flexibiliza restrições a trabalhadores avulsos nos portos

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também vetou desconto e normas, medida questionada por empresários do setor

Por: Fernanda Balbino  -  26/08/20  -  23:08
Porto de Santos: nova lei estabelece regras para setor enfrentar pandemia
Porto de Santos: nova lei estabelece regras para setor enfrentar pandemia   Foto: Matheus Tagé/AT

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.047, criada com base na Medida Provisória (MP) 545/2020. Com ela, apenas os trabalhadores portuários com mais de 65 anos devem se afastar de suas funções. Profissionais que têm entre 60 e 64 anos já foram convocados para a escalação. Enquanto os avulsos comemoram, os operadores portuários, insatisfeitos, já preparam uma articulação no Congresso Nacional para a derrubada de vetos presidenciais no texto. 


A MP 945 foi publicada no início da pandemia de Covid-19 e determinou que trabalhadores idosos, ou com doenças pré-existentes, fossem afastados de suas funções. Inicialmente, eles receberiam um valor equivalente a 50% dos rendimentos dos últimos seis meses. Mas as regras foram flexibilizadas com a lei. Agora, o trabalhador com idade igual ou superior a 65 anos sem sintomas de covid-19 e que não esteja em grupo de risco para a doença poderá ser escalado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). 


Enquanto persistir o impedimento de escalação, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização mensal no valor correspondente a 70% sobre a média mensal recebida por ele, entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020. 


Segundo o Ogmo, trabalhadores com idades entre 60 e 64 anos que não apresentam nenhuma restrição e estavam bloqueados, em razão da sua idade, foram desbloqueados e participaram da escala já ontem. Já aqueles nessa faixa etária e que apresentam alguma indicação de restrição prevista na lei serão convocados nos próximos dias para fazer exames médicos. 


“Em relação aos trabalhadores com 65 anos ou mais e que tiverem interesse em retornar ao trabalho, deverão entregar a declaração de livre iniciativa ao Ogmo, conforme modelo já disponibilizado, seguindo a partir daí procedimento similar aos trabalhadores com idades entre 60 e 64 anos”, informou a entidade. 


A deputada federal Rosana Valle (PSB-SP), defendeu a mudança. “Não acho justo impedir trabalhadores portuários de trabalhar porque tenham mais de 60 ou 65 anos”, afirmou. 


Vetos


A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) pretende iniciar uma articulação no Congresso Nacional para a derrubada dos dois vetos do presidente Jair Bolsonaro. Para o presidente da entidade, Sérgio Aquino, ambos causaram estranheza porque membros do governo defenderam o texto. 


“O mais grave é o veto com suspensão de pagamento ao fundo da Marinha. O Governo editou uma MP dando desconto de 50% para empresas que recolhiam recursos para sistema S e não deu desconto às empresas que contribuem com fundo”, disse Aquino. 


Outra questão é o veto à garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários. “A Lei nº 12.815 gera confusão entre tarifa e preço. O texto deixava mais clara separação entre concessão e arrendamento, tarifa e preço”, destacou Aquino.


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