Multas da Receita Federal preocupam agências de navegação do Porto de Santos

Algumas empresas já recorreram à Justiça para garantir a continuidade das atividades no cais santista

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  14/07/20  -  12:22
Resolução determina direitos e deveres de empresas, inclusive as de cabotagem e longo curso
Resolução determina direitos e deveres de empresas, inclusive as de cabotagem e longo curso   Foto: Carlos Nogueira

A cobrança de multas por retificações de informações prestadas à Receita Federal tem causado prejuízos e dores de cabeça às agências de navegação do Porto de Santos. Mudanças de rotas ou escalas de navios e alterações no destino de cargas estão entre alguns casos que podem gerar sanções. Algumas empresas já recorreram à Justiça para garantir a continuidade das atividades no cais santista. 


De acordo com o Decreto-lei 37 de 1966, que dispõe sobre processos de importação e serviços aduaneiros, a Receita Federal pode multar importadores quando são verificados erros ou discrepâncias de informações. Esses dados são inseridos no Siscomex pelas agências de navegação, a partir de informações prestadas pelos donos das cargas. 


Mas, em caso de inconsistências, que podem ser erros de digitação, os agentes marítimos são advertidos, multados e podem até ter os trabalhos suspensos pela Receita Federal. Segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, o valor cobrado é de R$ 5 mil. 


As agências têm ajuizado ações anulatórias de ato administrativo, para manter suas atividades, destacou Roque. Mas, segundo ele, a Alfândega do Porto de Santos não aguarda os julgamentos de recursos, o que prejudica o direito de defesa das agências de navegação. 


Procurada, a Receita Federal não respondeu aos questionamentos da Reportagem até o fechamento desta edição.


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