Medida Provisória 945 amplia funções da Antaq nos portos

MP prevê alterações nos portos, como a possibilidade de arrendar áreas sem a necessidade de licitação

Por: Da Redação  -  02/08/20  -  13:34
Atualizado em 02/08/20 - 13:46
MP 945 amplia funções da Antaq
MP 945 amplia funções da Antaq   Foto: Sílvio Luiz

A aprovação da a Medida Provisória (MP) 945/2020, que segue para a sanção presidencial, prevê uma série de mudanças no marco regulatório dos portos, entre elas uma nova função à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que ficará responsável por regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.

De acordo com o superintendente de Regulação da Autarquia da Antaq, Bruno Pinheiro, a MP ocorreu em bom momento. “Com essa nova atribuição, poderemos dinamizar ainda mais o setor e entregar na mão do gestor portuário mais ferramentas para incentivar o uso de áreas nos portos”, disse.

Entre outras alterações na Lei dos Portos (Lei n˚ 12.815/13), está a possibilidade do arrendamento de áreas sem a necessidade de licitação, caso haja só um interessado na área. “A MP avança na busca de aderência do arcabouço legislativo e regulatório aos ditames da liberdade econômica e no destravamento da burocracia no setor portuário”, afirmou o diretor-geral substituto da Antaq, Francisval Mendes.


O texto ainda prevê, portanto, a liberdade de preços nas operações portuárias, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor e permissão de uso temporário de área por 48 meses (também sem licitação). Esse segundo ponto é observado como mais um avanço interessante pelo diretor da agência, Adalberto Tokarski. 


Segundo ele, a aprovação da MP vem ao encontro do que a Antaq já defendia, no caso uma maior flexibilização da possibilidade de ocupação temporária de áreas para novas cargas nos portos. “A simplificação dos processos, tanto para os arrendamentos quanto para as outorgas, também era muito aguardada e vem em boa hora”, disse.

Processo 


As alterações na Lei dos Portos (Lei n˚ 12.815/13) foram incluídas na MP 945 entre o último domingo e segunda-feira, sendo aprovadas com as demais medidas que visam a segurança no trabalho portuário. No caso dos contratos temporários, durante o período, os investimentos ficarão por conta do interessados em indenização. Caso este abra mão da área antes ou depois de 24 meses, a administração do porto poderá licitar a área e instalações existentes, se for verificada a viabilidade de seu uso. 


As mudança ainda têm outras implicações: os contratos de arrendamento de instalações portuárias, com ou sem licitação, não precisarão mais conter algumas cláusulas, como reversão de bens, medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas, forma de fiscalização das instalações e equipamentos, além de critérios e parâmetros de qualidade da atividade prestada.

Os contratos celebrados entre a concessionária (administração portuária) e empresas, inclusive sobre exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, sem qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
 


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