Matheus Miller: Incentivos à cabotagem e fortalecimento da multimodalidade

Nesta edição da coluna, o advogado especializado em Direito Portuário e Relações Governamentais fala sobre a proposta BR do Mar

Por: Matheus Miller  -  28/08/19  -  20:35
Incentivos à cabotagem e fortalecimento da multimodalidade
Incentivos à cabotagem e fortalecimento da multimodalidade   Foto: Carlos Nogueira/ AT

Mais um impulso será dado pelo Governo Federal com o objetivo de incrementar a oferta de infraestrutura de transporte e reforçar mecanismos que possibilitem a retomada do crescimento econômico. A “BR do Mar”, como estão chamando a proposta de legislação elaborada pelo Executivo, a ser apresentada em breve através de uma Medida Provisória, promete soluções para os principais gargalos (custo e operacional) da navegação de cabotagem, um incremento na indústria naval e uma abertura ao mercado de trabalho para os marítimos.


São demandas e soluções que foram endereçadas pelas entidades empresariais do setor há tempos e que sempre esbarraram na maneira estreita de condução da economia nacional. Muitas leis e regulações se seguiram ao longo dos últimos duzentos anos como, por exemplo, o Decreto n° 123 de 11 de novembro de 1892, que estabelecia normas para a navegação de cabotagem. Hoje, existem aproximadamente 80 iniciativas legislativas que tratam diretamente ou lateralmente da cabotagem e que poderão ser encerradas quando da aprovação da MP.


Portanto, a discussão deve ser feita e pode possibilitar ao Brasil uma nova realidade para alterar a predominância rodoviarista da nossa matriz de transportes. A navegação de cabotagem tem seu potencial máximo alcançado quando está associada a um plano de desenvolvimento econômico nacional. A economia brasileira saiu da UTI, mas está muito longe de tirar proveito completo dessa iniciativa.


A quantidade de empresas que realizam o transporte de contêiner pela costa nacional foi drasticamente reduzida nas últimas quatro décadas. E o mercado segue verticalizado e concentrado, o que pode oferecer um desafio adicional para a reestruturação completa do setor. 


O exemplo internacional, em países com características territoriais parecidas com as nossas, mostra que a matriz do transporte de cargas está dividida de forma a garantir a participação equilibrada de cada modal, propiciando a utilização da multimodalidade, o que reflete diretamente no custo do frete e, consequentemente, no custo produtivo local, tornando o mercado interno mais competitivo para o comércio internacional. 


A Intermodal Association of North America argumenta que, no caso americano, onde as ferrovias são as mais utilizadas no transporte multimodal, o valor do frete pode ser de 15% a 20% menor quando comparado ao custo do transporte rodoviário entre a mesma origem e destino.


A Association of American Railroads também destaca o apelo ambiental do modal: em média, as ferrovias norte-americanas são capazes de transportar uma tonelada de carga por mais de 470 milhas (750 km) usando um galão de combustível (3,8l). Ainda de acordo com a instituição, quando comparada ao transporte de caminhões, a movimentação de cargas pelos trilhos dos Estados Unidos representa uma redução de 75% das emissões de gases que aceleram o efeito estufa. 


A multimodalidade, portanto, é o melhor caminho a ser seguido e estimulado no Brasil, podendo a navegação de cabotagem exercer papel de destaque nesse novo cenário, desde que cada um dos modais que formam o sistema de transporte seja tratado em suas particularidades e recebam mesma atenção e incentivos do Governo. Também há de se considerar o impacto ambiental reduzido no transporte de cargas por via férrea ou marítima, por exemplo, quando comparado com a eficiência energética do transporte rodoviário. 


O assunto ainda será debatido e votado no Congresso Nacional. O que se espera é que a discussão tenha como objetivo os interesses nacionais, uma visão de longo prazo, sustentável e, principalmente, o comprometimento com a redução do custo produtivo nacional.


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