Matheus Miler: Desestatizar para avançar - parte II

Modelo proposto pelo governo prevê a alienação das ações representativas do capital social da Codesa e a cessão onerosa dos portos organizados de Vitória e de Barra do Riacho

Por: Matheus Miler  -  19/01/21  -  19:43
Matheus Miler: Desestatizar o setor portuário para avançar
Matheus Miler: Desestatizar o setor portuário para avançar   Foto: Ilustração: Padron

A publicação do aviso de audiência pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) 19/2020 – que se destina a dar publicidade e colher subsídios sobre os instrumentos técnicos e jurídicos que darão suporte à desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) – é uma importante etapa no processo inédito da venda de uma autoridade portuária. O modelo proposto pelo Governo Federal prevê a alienação das ações representativas do capital social da Codesa e a cessão onerosa dos portos organizados de Vitória e de Barra do Riacho.


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Garantindo ao novo concessionário a total liberdade para exploração das áreas operacionais e não operacionais, o modelo proposto é um excelente teste para balizar a desestatização de outras autoridades portuárias que administram os principais portos públicos do País.


Com a estimativa de arrecadação de mais de R$ 2 bilhões ao longo do contrato de concessão – que tem por objeto o desempenho das funções de Administradora Portuária - o novo concessionário pagará, além da outorga inicial, o percentual de 7,5% da receita bruta de sua operação, a título de contribuição variável, e 2% do valor atribuído ao terreno greenfield de Barra do Riacho, até que a área seja comercialmente explorada. Suportando também o reembolso das despesas da fiscalização a ser realizada pela Antaq.


As justificativas e a relevância do projeto foram abordadas em matérias anteriores, e muito debatidas pela comunidade portuária. Em suma, o Governo pretende, além de modernizar a gestão da autoridade portuária, arrecadar recursos e diminuir a presença do Estado na atividade portuária.


No meu último artigo, publicado nesta coluna em dezembro, que trata do tema da desestatização, elaborado a partir de apresentações das autoridades em evento promovido pelo Grupo Tribuna, restavam ainda algumas dúvidas conceituais, entre elas a limitação ou vedação da participação de empresas arrendatárias como proponentes no leilão.


O tema, agora esclarecido, está disciplinado no capítulo III da minuta do edital de leilão e confirma a diretriz anunciada anteriormente, ou seja, não poderão participar como proponentes do leilão as empresas que, na data da entrega da proposta, figurem como titular de Contrato de Arrendamento Portuário, ou equivalente, na área no porto organizado, estendendo-se esta limitação às empresas controladas ou controladoras da arrendatária.


Vedada então a participação direta como proponente, a empresa arrendatária do porto público somente poderá participar do leilão como membro de consórcio, em porcentagem limitada, a ser definida, e sem que possua controle decisório na estrutura societária, excluindo assim a possibilidade de formação de um condomínio portuário constituído pelas empresas arrendatárias locais. Na proposta de edital, não existe vedação às demais arrendatárias do País, que estão liberadas para participar do leilão como proponente ou membro de consórcio sem limitação de participação, desde que respeitada a legislação setorial.


Com isso, o Governo Federal procura blindar “interesses menores” e evitar conflitos na tomada de decisão estratégica da futura Autoridade Portuária privada, garantindo o foco no desenvolvimento da infraestrutura portuária e no crescimento econômico dos complexos portuários de Vitória e Barra do Riacho.


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