Marcelo Sammarco: Setor Portuário: da essencialidade à retomada econômica

Na captura por investimentos privados, o Brasil precisa de um vez por todas assegurar a segurança jurídica e a estabilidade regulatória do setor portuário

Por: Marcelo Sammarco  -  24/06/20  -  21:12

A atividade portuária é essencial ao País, respondendo atualmente por 95% da corrente de comércio exterior e 14,2% do PIB nacional.


Essa característica especial do setor se tornou ainda mais evidente durante a presente pandemia, até mesmo aos olhos daqueles que não acompanham de perto o setor portuário. Cabe destacar que mesmo neste cenário adverso e sem precedentes, o abastecimento interno foi mantido no País, sobretudo em razão dos serviços prestados nos segmentos portuário e de transportes, garantindo o fluxo de insumos, produtos acabados, alimentos, materiais hospitalares, medicamentos, entre outros, bem como a fluidez das operações de importação e exportação de mercadorias, o que também evitou um baque econômico ainda maior para o nosso País.


Contudo, cabe registrar que esse caráter essencial e estratégico da atividade portuária era até então reconhecido apenas informalmente. Somente com o surgimento da Medida Provisória 945 (editada pelo Governo Federal em 4 de abril de 2020) é que a essencialidade dos serviços portuários foi finalmente alçada ao plano normativo. Agora, espera-se que a referida Medida Provisória seja convertida em lei, de modo a tornar efetivo esse reconhecimento da essencialidade da atividade portuária no âmbito normativo, além de outros aspectos positivos conferidos no mencionado texto legal.


Mas a relevância da atividade portuária ainda vai além. Muito se discute nos dias correntes sobre a retomada econômica, o que naturalmente passa também por investimentos no setor de infraestrutura portuária. Nesse aspecto, é de conhecimento comum que o poder público federal não terá condições de realizar investimentos expressivos e imediatos no pós pandemia – seja no setor portuário, seja em qualquer outro segmento da economia – o que se concluiu partindo do fato de que a economia nacional já passava por um momento delicado antes mesmo dos impactos provocados pela covid-19, ao passo que a crise pandêmica acabou agravando a situação ao afetar negativamente os cofres públicos, em razão de perda de arrecadação e necessidade de investimentos emergenciais na área da saúde, bem como no socorro aos estados da federação e municípios.


Como consequência, a retomada dos investimentos no setor portuário dependerá ainda mais de capital privado (capital estrangeiro, especialmente). E esse não será um privilégio só do Brasil. Haverá uma grande concorrência no cenário internacional pela captura de investimentos privados. Nessa disputa, levará vantagem aquele que oferecer o cenário mais atrativo do ponto de vista não só de lucratividade, mas também do risco, o que está diretamente relacionado com segurança jurídica e estabilidade regulatória.


Com efeito, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, no âmbito de suas atribuições, tem exercido de forma ampla e efetiva a regulação do setor através de diversas resoluções normativas, além de promover atos fiscalizatórios, entre outros procedimentos, sempre no intuito de coibir práticas abusivas e garantir a eficiência e competitividade dos serviços prestados pelos regulados.


Neste aspecto, apesar da Lei 13.874 de 2019 estabelecer os princípios norteadores da liberdade econômica no território nacional, cabendo destacar “a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas” (artigo 2º, inciso III, da Lei 13.874/2019), o setor portuário brasileiro é ainda excessivamente regulado.


Invariavelmente, nos deparamos com situações em que a Antaq, na condição de agência reguladora competente para deliberar sobre temas do setor, aprova resoluções normativas que posteriormente são confrontadas por posicionamentos divergentes de outros órgãos e entes federais, como é o caso do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o que acaba produzindo um cenário negativo de incertezas e insegurança jurídica, retraindo investimentos da iniciativa privada.


Nessa captura por investimentos privados, o Brasil precisa de um vez por todas assegurar a segurança jurídica e a estabilidade regulatória do setor portuário, garantindo, por exemplo, que resoluções normativas editadas pela Antaq, na qualidade de agência reguladora do setor, que garantam a prestação de determinados serviços portuários mediante remuneração, sejam efetivamente observadas e respeitadas. Não há mais espaço para mudança de regras no curso do jogo, não há mais espaço para amadorismo!


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