Marcelo Sammarco: Privatização de serviços e perspectivas para o Porto

Nesta edição da coluna, o advogado especialista em Direito Marítimo e Portuário fala sobre a necessidade do setor dar novo salto de qualidade e eficiência

Por: Marcelo Sammarco  -  08/05/19  -  19:32

A primeira grande transformação na organização do Porto de Santos se deu com a Lei 8.630/93 (batizada como “Lei de Modernização dos Portos”).


Na ocasião, o Brasil passava por seríssimos entraves logísticos (mais graves do que os atuais) decorrentes da precária e defasada aparelhagem portuária, cujas operações eram realizadas pela União em regime de monopólio, através da Codesp (autoridade portuária local).


Antes da entrada em vigor da Lei de Modernização dos Portos (revogada pela atual Lei dos Portos – 12.815/2013), as operações portuárias de carga e descarga de contêineres, por exemplo, eram realizadas através de equipamentos obsoletos, o que naturalmente provocava atrasos inaceitáveis para a cadeia logística, impactando negativamente no ciclo da indústria, que cada vez mais se utilizava do comércio e do transporte marítimo de cargas para importação de insumos e maquinários. Alguns contêineres de importação levavam meses até que fossem posicionados para retirada no porto. Em outros casos, unidades eram simplesmente perdidas. O país vivia um verdadeiro caos no setor portuário.


No início dos anos 90, a Lei de Modernização dos Portos estabeleceu um verdadeiro divisor de águas ao implantar o sistema de gestão “landlord port”, pelo qual transferiu ao setor privado a exploração das operações portuárias mediante contratos de arrendamento, permanecendo sob o encargo da União o controle e a fiscalização de tais serviços e a gestão das obras de acesso ao porto.


Este, portanto, foi o primeiro grande salto de modernização alcançado especialmente pelo Porto de Santos, na medida em que o setor privado passou a investir maciçamente na chamada superestrutura portuária, com aquisição de aparelhagem moderna (transtainers, portainers, scanners, equipamentos de segurança, entre outros), além de investimentos em novas tecnologias de controle e monitoramento logístico, na estrutura física dos recintos alfandegados de armazenagem e na qualificação de mão-de-obra especializada. 


Como resultado dos investimentos privados na superestrutura portuária, o Porto de Santos ganhou em agilidade e estabilidade no fluxo de cargas de importação e exportação. No entanto, os investimentos públicos na infraestrutura de acesso não seguiram a mesma curva ascendente traçada pelo setor privado. Com o passar dos anos, cresceu a distância entre a modernização das operações (superestrutura) e os avanços nos acessos ao porto (infraestrutura portuária). Basta mencionar que estamos ainda debatendo questões como dragagem do canal de navegação, dragagem de berços, bacia de evolução, substituição de cabeços, entre outras obras e manutenções básicas.


Os terminais e operadores portuários são, hoje, grandes ilhas modernas em meio ao porto de acesso e infraestrutura precária e ultrapassada. Como consequência, há restrição e limitação quanto aos portes de navios e volumes de carga carregados, além de gargalos no acesso terrestre, afetando os custos e a competitividade do porto santista no cenário global. 


Portanto, se faz urgente um novo salto de qualidade e eficiência. Mais do que nunca, é necessário que os investimentos na infraestrutura de acesso acompanhem o ritmo de modernização das instalações portuárias (superestruturas). 


De acordo com as mais recentes notícias do setor e pronunciamentos do presidente da Codesp, Casemiro Tércio Carvalho, tudo indica que o Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura e da própria autoridade portuária, está atento ao tema e pretende privatizar a gestão da infraestrutura de acesso ao Porto de Santos mediante concessão de alguns serviços, como a gestão do canal de navegação, o que inclui as obras de dragagem e respectiva manutenção, além da gestão dos acessos terrestres nas áreas internas do Porto.


Neste modelo de intervenção mínima (ou “Estado Mínimo”), o poder público manterá o controle estratégico e a fiscalização do setor, deixando a cargo da iniciativa privada a gestão das obras de infraestrutura e os respectivos investimentos. Com uma melhor infraestrutura de acesso, teremos mais agilidade e eficiência, o que, ao final do dia, representará menor custo e maior competitividade. Assim, em tempos de escassez de verba pública, a medida se apresenta como a solução mais adequada e deverá proporcionar grandes avanços ao Porto de Santos. Que seja logo implementada!


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