Marcelo Sammarco: Liberdade econômica ou controle de preços?

Movimentos do Ministério da Infraestrutura revelam uma clara política liberal por parte do governo federal

Por: Marcelo Sammarco  -  02/02/21  -  17:48

O setor portuário iniciou o ano com perspectivas extremamente positivas, com destaque para a estimativa de investimentos de mais de R$ 30 bilhões até 2022, segundo projeções do Ministério da Infraestrutura.


De acordo com o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, essa expectativa de investimentos decorre da previsão de aproximadamente 30 leilões de áreas públicas, que deverão ser realizados em diversos portos organizados do país, além de mais de 60 contratos de adesão de Terminais de Uso Privado (TUPs) que deverão ser assinados nesse período.


Somam-se a isso as obras visando melhorias nos acessos rodoviários aos portos, a expansão da malha ferroviária integrando áreas produtoras aos complexos portuários e a iminente implementação da nova política de cabotagem, cujos fatores devem favorecer o fluxo de cargas nos portos brasileiros e aquecer ainda mais o setor. Isso sem contar o programa de desestatização de algumas autoridades portuárias, como são os casos da Codesa e da SPA, entre outras.


Importante registrar que todo esse investimento decorrerá de aporte de capital privado, seja em razão dos leilões de áreas públicas, da exploração de terminais privados ou de projetos de renovação e ampliação das respectivas áreas e atividades.


Esses movimentos do Ministério da Infraestrutura revelam uma clara política liberal por parte do governo federal, amparada na “Lei de Liberdade Econômica”, que estabelece, como mecanismo de garantia à livre iniciativa, “a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas” (artigo 2º, inciso III, da Lei 13.874/2019).


Em outras palavras, o Brasil acena à iniciativa privada para alavancar todos estes investimentos, especialmente de origem estrangeira. Nesse aspecto, merecem destaque os esforços empreendidos pelo Ministério da Infraestrutura e respectiva Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, no sentido de organizar e preparar o setor para esse momento promissor e transmitir ao interesse privado todo o potencial de desenvolvimento e rentabilidade que a infraestrutura portuária brasileira oferece.


Nesse norte, cumpre mencionar que a atração de investimentos privados pressupõe um cenário de certeza e previsibilidade, o que está diretamente relacionado à estabilidade regulatória e intervenção mínima do Estado nas atividades econômicas, o que deságua no conceito de “segurança jurídica”. Ao decidir onde aportar capital, o investidor leva em conta a previsibilidade do negócio no longo prazo, com a finalidade de alcançar as metas definidas no plano de negócios traçado para o projeto, sem surpresas negativas decorrentes de intervenções artificiais do Poder Público nas "regras do jogo". Nesse contexto, evidentemente está inserida a questão relativa aos preços a serem praticados pelo investidor na exploração das atividades no curso dos respectivos contratos.


De outro lado, merece destaque a agenda estabelecida pela Antaq - Agência Nacional de Transportes Aquaviários, agência reguladora do setor, especialmente nos itens que dizem respeito aos estudos técnicos do referido órgão para estabelecimento de metodologias de fixação de preço teto nacional para a cobrança do serviço portuário denominado “SSE - Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres”, bem como a tomada de subsídios para definição de metodologia aplicável à cobrança de sobrestadia de contêineres (demurrage). Não se discute a competência setorial e a excelência dos trabalhos desenvolvidos pela Antaq, bem como a necessidade de fixação de políticas que visem coibir eventuais abusividades nas cobranças de serviços praticados nos setores portuário e aquaviário, mas a possibilidade de intervenção do Estado mediante fixação artificial de preço teto nacional é motivo de grande preocupação no segmento, seja por parte daqueles que já operam no setor ou mesmo dos potenciais entrantes.


Uma intervenção dessa natureza é diametralmente oposta à política de atração de novos investimentos privados aqui já mencionada, com a oferta de áreas públicas portuárias mediante dezenas de leilões, além de outras dezenas de contratos de adesão a serem assinados no âmbito de terminais privados, na medida em que a limitação artificial de preços do setor implica na intervenção excessiva do Poder Público e na alteração das "regras do jogo" no curso de contratos já firmados. Tal medida interfere negativamente nos planos de negócios traçados para os investimentos efetuados até o momento, criando incertezas e desestimulando novos investimentos.


Nesse aspecto, o País precisa definir a política aplicável ao setor: (i) liberalismo econômico, mediante intervenção excepcional do Estado apenas nas situações pontuais e específicas de abusividade; ou (ii) controle rígido e artificial sobre preços praticados no segmento.


Particularmente, penso que o mercado se “autorregula”, de sorte que os estímulos à concorrência, através de políticas liberais, é a melhor ferramenta na busca por eficiência de serviços e prática de preços razoáveis. Quanto maior a competitividade, melhor a qualidade dos serviços e menor os preços praticados no mercado.


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