Marcelo Sammarco: BR do Mar, já!

Não se trata de excluir ou abandonar o transporte rodoviário, mas sim utilizar cada modal de acordo com a vocação que lhe é própria. O que se pretende é a intermodalidade e a interconectividade no fluxo de cargas

Por: Marcelo Sammarco  -  02/12/20  -  17:35

De acordo com a Confederação Nacional do Transporte, em 2019 o Brasil movimentou 61% das cargas circuladas no País através do modal rodoviário, 21% por ferrovias e apenas 14% através do transporte aquaviário. O restante foi movimentado nos modais dutoviário e aéreo. 


Os números falam por si e apontam flagrante desequilíbrio na matriz logística brasileira, que conta com alta concentração de cargas nas rodovias. Soma-se a isso a greve dos caminhoneiros deflagrada em 2018, cujo episódio demonstrou o quanto o País é dependente do referido modal. 


Portanto, seja do ponto de vista estratégico (a movimentação de cargas no território nacional é questão estratégica para o abastecimento e o desenvolvimento econômico do País), seja pela busca por melhor eficiência no fluxo de cargas, o Brasil precisa urgentemente reequilibrar a sua matriz de transportes, o que passa necessariamente pelo incremento da cabotagem (transporte marítimo de cargas entre portos do território nacional).


Se compararmos os números nacionais com as métricas de outros países, o desequilíbrio da nossa matriz logística fica ainda mais evidente. Conforme recente levantamento divulgado pelo ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain), países de dimensões também continentais, como Estados Unidos, China, Austrália e Canadá, possuem matriz logística extremamente equilibrada, contando com uma distribuição mais uniforme de cargas entre os diversos modais existentes. O resultado, todos nós já conhecemos: são países que gozam de eficiência e custos logísticos altamente competitivos, o que reflete diretamente no preço final de produtos consumidos no mercado interno e de produtos comercializados no mercado internacional. 


Diante disso, o Ministério da Infraestrutura encaminhou ao Congresso o PL 4.199/2020, que visa instituir o Programa “BR do Mar” através de políticas de incentivo e maior abertura do mercado de cabotagem. 


A proposta de lei tem como finalidade aumentar a oferta da cabotagem, promover a concorrência, incentivar a criação de novas rotas e reduzir custos logísticos. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a meta é “ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de expandir em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos”.


Não se trata de excluir ou abandonar o transporte rodoviário, mas sim utilizar cada modal de acordo com a vocação que lhe é própria. O que se pretende é a intermodalidade e a interconectividade no fluxo de cargas. Na prática, todos os modais terão espaço e importância, mas serão explorados com maior inteligência e olhar estratégico. Neste cenário, o transporte rodoviário desempenhará importante papel nos trajetos de curta e média distâncias, mas com grande volume e elevado número de viagens, o que garantirá a já relevante participação dos caminhoneiros na logística brasileira e a manutenção dos empregos deste segmento. 


Cabe acrescentar que o Brasil vive um momento especial e sem precedentes em termos de expansão da infraestrutura portuária, com perspectiva de mais de 30 leilões e 68 contratos de adesão para terminais portuários, que somados deverão atingir mais de R$ 30 bilhões em investimentos até 2022.


Esse incremento das atividades portuárias torna ainda mais urgente e fundamental o aperfeiçoamento da matriz logística brasileira na busca por eficiência, agilidade e custos reduzidos no escoamento e fluxo de cargas no território nacional. Em outras palavras, a logística interna brasileira deve se adequar ao crescimento exponencial da nossa estrutura portuária e aumento do volume de cargas de importação e exportação, o que passa evidentemente pela maior participação da cabotagem na movimentação de mercadorias. 


Isso, por si só, impõe a aprovação urgente do PL 4.199/2020, que se encontra há mais de 100 dias aguardando votação na Câmara Federal. O projeto é de relatoria do deputado Gurgel (PSL-RJ), que já apresentou parecer favorável, restando apenas a inclusão na pauta para votação em plenário.


Não fosse isso o bastante, cabe ainda mencionar a emenda 22, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que prevê a prorrogação do Reporto (Regime Tributário de Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária) para 31 de dezembro de 2025, vez que a legislação atual estabelece o fim do benefício no próximo 31 de dezembro (ou seja, daqui a poucos dias!).


Trata-se de um grande incentivo para investimentos na modernização de equipamentos de infraestrutura portuária – e que tem representado ganhos expressivos para a toda a corrente de comércio exterior do País nos últimos anos. É investimento na veia do setor de infraestrutura, promovendo eficiência, competitividade e crescimento econômico do País, cujos pilares estratégicos estão diretamente alinhados com o propósito do programa BR do Mar e com a política de expansão do setor portuário brasileiro. 


A retomada e o crescimento econômico do País estão diretamente relacionados com a eficiência da nossa infraestrutura portuária e logística, em benefício da competitividade do Brasil no cenário internacional. Portanto, o PL 4.199/2020 não é de interesse apenas de um setor específico, mas de toda a sociedade brasileira. Precisamos aprovar o PL 4.199/2020 e com extrema urgência, pelo bem do nosso País!


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