Liminar que apontava renovação de contrato do Grupo Marimex é suspensa

A nova decisão surgiu após a análise de documentos apresentados pelas partes

Por: Fernanda Balbino  -  10/06/20  -  01:01
Atualizado em 10/06/20 - 01:02
  Foto: Carlos Nogueira/AT

O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a liminar que apontava a possibilidade de renovação do contrato de arrendamento do Grupo Marimex, em Outeirinhos, no Porto de Santos. A nova decisão surgiu após a análise de documentos apresentados pelas partes.  


“A decisão judicial, produzida em caráter cautelar, visava resguardar o resultado útil do processo, até a vinda de maiores esclarecimentos. Vindo aos autos tais esclarecimentos, principalmente diante da notícia de que a parte agravante (Marimex), convidada para entabular contrato de transição para o desenvolvimento de suas atividades, quedou-se inerte, tenho que não subsistem mais os elementos que ampararam a decisão ora agravada”, destacou o desembargador. 


O contrato do Grupo Marimex, dedicado ao armazenamento de contêineres, venceu no início do mês passado. Mas, até agora, não foi assinado o contrato de transição, que garantiria operações até a conclusão da construção de um ramal ferroviário, anunciado pelo Ministério da Infraestrutura.    


A pasta entende que, a partir dos investimentos na malha ferroviária paulista, as atenções se voltam à possibilidade de criação de gargalos ferroviários no Porto de Santos. Para evitá-los, o governo prevê a construção de um ramal que dará vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral no cais santista.   


“É fato inequívoco nestes autos, a existência de plano de modernização do Porto de Santos, e que envolve a realização de obras ferroviárias que irão ocorrer na área atualmente ocupada pela empresa Marimex. É certo, também, que existe área destinada para a instalação dos terminais de contêineres, em outro bairro, e que servirá, também, para a melhoria do tráfego de veículos pesados na região do entorno da área portuária, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população da cidade de Santos”, afirmou o desembargador em sua decisão. 


O magistrado também destacou que, conforme alegado pela União, não há direito subjetivo à prorrogação do contrato de arrendamento. O que existe, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da administração pública. Portanto, não houve violação ao contraditório e à ampla defesa. 


“Nesse contexto, a administração não está obrigada à renovação de um contrato de concessão de uso de área, por se tratar de ato discricionário, e a compreensão jurisprudencial é clara no sentido de que o Poder Judiciário não deve intervir, salvo na hipótese de ilegalidade, situação não identificada no caso”, destacou o magistrado. 


Autoridade Portuária 
Procurada, a Autoridade Portuária de Santos, novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, destacou que não é parte no processo no TRF da 1ª Região. “Entretanto, reforça a importância da referida área para expansão do Porto de Santos e otimização do modal ferroviário para atendimento ao crescente fluxo de cargas previsto para as próximas décadas”.  


Já o Grupo Marimex informou que, como a decisão não foi publicada, a empresa não foi oficiada. “Tão logo isso seja feito, poderá avaliar o argumento jurídico-administrativo para definir o próximo passo”.  


 
Abratec (retranca) 
A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) avalia como acertada a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em revogar a liminar obtida pelo Grupo Marimex. A entidade se manifestou no processo contra a renovação do contrato de arrendamento da empresa no Porto de Santos e, agora, aponta que a deliberação está em linha com o interesse público. 


A informação é do advogado da Abratec, Cássio Ribeiro. Segundo ele, a área operada pela Marimex, em Outeirinhos, deverá, agora, ser direcionada à construção de uma via ferroviária prevista no Plano Mestre do Porto de Santos, já aprovado.  


“A pera ferroviária agilizará a chegada de número maior de cargas ao facilitar as manobras no trecho, ampliando movimentação das atuais 5,5 milhões de toneladas para 20 milhões de toneladas de granéis sólidos após a conclusão das obras. A ampliação do transporte ferroviário dará solução aos gargalos logísticos da região, e permitirá uma maior participação de carga em contêineres neste modal, principalmente nos terminais localizados na margem direita”, destacou o advogado. 


Segundo Ribeiro, ainda cabe recurso da decisão. Mas a liminar já produz seus plenos efeitos. “Na próxima etapa, ela deve ser confirmada pela 6ª Turma do TRF1, e continuamos com a discussão final de mérito na primeira instância, onde já tivemos duas decisões contrárias ao pleito do retroportuário. A tendência é que a discussão seja encerrada antes disso”.  


O advogado lembra, ainda, que, com a queda da liminar, a Receita Federal deverá desalfandegar o terminal. Isto vai acontecer caso não seja assinado o contrato de transição com a Autoridade Portuária de Santos, novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp.  


Segundo Ribeiro, a liminar não vincula o Tribunal de Contas da União (TCU), que é uma esfera autônoma, e pediu a suspensão do ato da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, que indeferiu o pedido de prorrogação do contrato de arrendamento da área ocupada pela Marimex no cais santista. Mas, certamente vai contribuir no entendimento de que o pedido não válido o pedido do grupo. 


“Tratam-se de discussões distintas: o Judiciário discute se o retroportuário tem ou não direito líquido e certo à prorrogação, questão que o STF já pacificou em sentido contrário. O TCU, por sua vez, estava preocupado com a demonstração de justificativa técnica que lastreou a não prorrogação do contrato. A expectativa é de rápida reversão da liminar no âmbito do TCU, pois a cautelar concedida não contou com prévia análise da equipe técnica”, explicou o advogado. 


Ribeiro destaca, ainda, que a decisão anunciada pelo Ministério de Infraestrutura de não prorrogar o contrato da Marimex tem foco no desenvolvimento do Porto de Santos em médio e longo prazo, e consequente geração de investimentos e empregos de maneira perene e organizada. “A atual configuração da malha ferroviária demanda um grande número de manobras intermediárias que ocasionam um alto custo operacional, agravado pela concorrência no acesso às cinco moegas de descarga. Com a remodelação das vias internas, o corredor conseguirá operar com oito linhas que poderão atender com mais eficiência as cinco moegas, em conjunto com a pera ferroviária a ser construída”.


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