Liminar autoriza Sindaport a comprar vacinas, mas juiz suspende decisão

Decisão foi suspensa temporariamente

Por: Da Redação  -  10/04/21  -  23:26
MP 945 prevê afastamento de profissionais de grupo de risco
MP 945 prevê afastamento de profissionais de grupo de risco   Foto: Carlos Nogueira/AT

O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Justiça Federal, do Distrito Federal, concedeu liminar autorizando o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport) a importar vacinas contra covid-19, para aplicá-la em seus associados.


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Mas, segundo o advogado do sindicato, Cleiton Leal Dias Jr, o magistrado suspendeu a decisão temporariamente. “A decisão foi tomada porque o Congresso Nacional, por iniciativa da Câmara dos Deputados, está priorizando os trâmites do Projeto de Lei 948/2021, que tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021 mas regulamentar melhor a compra de vacinas”, explicou.


O Sindaport também ingressou com uma ação, acionando a Prefeitura de Santos e o Governo do Estado, para que os guardas portuários sejam vacinados junto com os demais profissionais de segurança, que já estão sendo imunizados desde segunda-feira. A ação ainda não foi julgada.


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