Justiça libera contrato da dragagem do Porto de Santos

Serviço da DTA Engenharia deve ser iniciado nos próximos dias. Atividade é essencial para operação do complexo

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  04/05/20  -  00:29
Contrato entre APS e DTA Engenharia prevê a manutenção das profundidade no canal e nos berços
Contrato entre APS e DTA Engenharia prevê a manutenção das profundidade no canal e nos berços   Foto: Carlos Nogueira

A juíza Leila Paiva, do Tribunal Regional Federal (TRF-3), revogou a decisão que suspendia o contrato de dragagem do Porto de Santos. Com a medida, a obra deve ser iniciada nos próximos dias pela DTA Engenharia, vendedora da licitação promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS), novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp.  


Com a decisão judicial, o extrato do contrato foi publicado pela APS na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira. O contrato tinha sido assinado em 9 de janeiro deste ano pelo então presidente da APS, Casemiro Tércio Carvalho, que deixou o cargo no final do mês passado.  


O caso foi judicializado pela Van Oord Operações Marítimas, que entrou com dois mandados de segurança contra a decisão da Autoridade Portuária de contratar a DTA Engenharia para o serviço. A empresa holandesa alega que a vencedora do pregão eletrônico não tem capacidade técnica para executar a obra – que é essencial para garantir as operações e a competitividade no Porto de Santos. Em janeiro, a Justiça suspendeu o contrato, no valor de R$ 274 milhões.  


“Veja-se que Van Oord questiona o tempo de operação das dragas, que não poderia ser de 24 horas por dia. A assertiva, no entanto, constitui mera cogitação, eis que não poderia ela saber exatamente a forma de trabalho da empresa que se sagrou vencedora na licitação”, destacou a magistrada. 


A juíza aponta ainda que, quanto à velocidade média e o ciclo de dragagem, que também foram questionados pela Van Oord, não foram apresentadas provas que pudessem ser aferidas “não sem, pelo menos, ouvir um perito, o que não se coaduna com o rito”.  


“Por todo o exposto, é de rigor a concessão do efeito suspensivo, para fins de determinar o prosseguimento imediato do procedimento de contratação da agravante para prestação do serviço licitado nos termos do Pregão Eletrônico 27/2019, da Codesp, para fins de prestação de serviços de dragagem do Porto de Santos”, afirmou a juíza.  


Atualmente, a dragagem do canal de navegação do cais santista é realizada pela Van Oord por meio de um contrato firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O serviço será realizado até 2 de agosto, prazo de encerramento do contrato.  


Envolvidos  


O presidente da DTA Engenharia, João Acácio, comemorou a decisão. O executivo ainda destaca que as dragas estão disponíveis para as obras no Porto de Santos desde janeiro.  


“A nossa Justiça tarda, mas não falha! A DTA pretende iniciar de imediato as obras, para o Porto de Santos não ver comprometida a sua profundidade, ajudando o Brasil nas exportações recordes do agronegócio”.  


Procurada, a Autoridade Portuária informou apenas que “prepara-se para o início dos serviços o quanto antes”.  


Já a Van Oord Operações Marítimas não respondeu aos questionamentos da Reportagem até o fechamento desta edição 


Termos  


O contrato firmado entre a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a DTA Engenharia prevê a prestação de serviços de dragagem de manutenção nos trechos 1, 2, 3 e 4 do canal de acesso (em toda a sua extensão), no acesso aos berços e nos próprios berços de atracação do Porto de Santos, por 24 meses, pelo valor global de R$ 274,7 milhões. 


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