Justiça Federal libera cobrança do SSE

Operação na DPW Santos: terminal fica na Margem Esquerda

Por: Da Redação  -  16/12/20  -  17:30
Operação na DPW Santos: terminal fica na Margem Esquerda
Operação na DPW Santos: terminal fica na Margem Esquerda   Foto: Carlos Nogueira

A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu, em acórdão unânime, a legitimidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) no setor portuário. E também confirmou que a competência para a matéria é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor), e não do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 


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A decisão do colegiado foi proferida no último dia 7. Trata-se da segunda manifestação do Judiciário favorável à cobrança do SSE em cerca de 20 dias. No final do mês passado, a 17ª Vara Federal de Brasília já havia se manifestado no mesmo sentido.


O SSE é cobrado pelos terminais portuários apenas quando é necessário fazer a separação da carga em contêineres para conduzi-la a diferentes recintos alfandegados independentes, atendendo a um prazo de urgência (até 48 horas) determinado pela Receita Federal. A cobrança é reconhecida e regulamentada por meio da Resolução Normativa nº 34, de 2019, da Antaq. 


Devido à existência dessa resolução, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região ainda indicou usurpação de competência do Cade sobre o SSE. 


O processo analisado pelo colegiado foi motivado após uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sobre a cobrança do SSE pelo terminal da Dubai Ports World (DPW) Santos, instalado na Margem Esquerda do Porto de Santos, na Área Continental do Município. Inicialmente, o órgão proferiu uma medida preventiva em favor da autora da denúncia, impedindo a cobrança do SSE pela DPW.


Como consequência, o terminal entrou na Justiça e conseguiu anular a decisão. Porém, o Cade deu continuidade às investigações e proferiu uma nova sentença ratificando a primeira, que era impedir a cobrança da taxa.


Em nota, a DPW Santos destaca que “a discussão em torno do SSE é um embate jurídico e regulatório que se estende por 20 anos, ainda que ao longo desse período colecione inúmeras decisões favoráveis a sua cobrança tanto nas esferas estaduais quanto federal”.


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